Governo do Estado do RS classifica todas as regiões do Estado em bandeira preta
2 de março de 2021
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou na última quinta-feira (26/02), a antecipação da divulgação e da vigência da 43ª rodada do Distanciamento Controlado e a suspensão do Modelo de Cogestão, que autorizava a gestão compartilhada do sistema pelas prefeituras e o governo do estado. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), em edição extra de sexta-feira, no Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021.
Nesta rodada de atualização, em virtude da piora dos indicadores, o governo do estado informou que as 21 regiões do Estado estão classificadas como bandeira preta (altíssimo risco epidemiológico), quando a capacidade do sistema de saúde é baixa e a propagação do vírus é alta.
A suspensão do Modelo de Cogestão foi adotada considerando que das 21 regiões de classificação, 19 estão em gestão compartilhada e, de acordo com o governo do estado, para tentar diminuir a propagação do vírus e a pressão sobre o sistema de saúde estadual, faz-se necessária a adoção dos protocolos mais rígidos do sistema por todas as regiões de classificação.
Nesse sentido, as 21 regiões do Estado e seus 497 municípios deverão seguir os protocolos de bandeira preta a partir de sábado (27), por pelo menos uma semana.
O governador, Eduardo Leite, também anunciou que a suspensão das atividades não essenciais, das 20h às 5h, será prorrogada até 7 de março.
Considerando as alterações anunciadas, a seguir destacam-se as principais medidas de restrição nos protocolos segmentados, na bandeira preta, considerando a classificação de todas as regiões do Estado.
– Comércio de Itens Não Essenciais
Após pleito das entidades representativas da categoria, fica permitido o comércio por tele-entrega e tele-atendimento, ficando vedado o atendimento presencial.
– Comércio de Itens Essenciais
Autorizado o funcionamento do comércio de itens essenciais, até as 20hrs, com restrição de lotação trabalhadores + clientes de 1 (uma) pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil, respeitando os limites do PPCI.
– Restaurantes, bares e lancherias
Fica autorizado o funcionamento apenas com tele-entrega e pague e leve, com equipes de no máximo 25% dos trabalhadores.
– Salões de Beleza e Academias
Estes estabelecimentos devem permanecer fechados.
– Condomínios
Todas as áreas de uso comum de lazer devem permanecer fechadas. Academias podem funcionar com atendimento individualizado ou entre coabitantes.
– Parques, praças e praias
Proibida a permanência em qualquer horário. Autoriza a circulação, banho de mar e esportes aquáticos individuais.
– Missas e Serviços Religiosos
Podem operar com 10% do teto de ocupação ou até 30 pessoas.
– Bancos e Lotéricas
Atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
– Transporte Coletivo Municipal e Metropolitano
Ocupação de 50% da capacidade total, com janelas abertas.
– Serviços Domésticos
Permitido o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, no limite de 50% dos trabalhadores (sempre que exceder a quatro funcionários), além do uso obrigatório de máscara por todos.
– Construção Civil
Obras de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. A mesma regra vale para reformas particulares em apartamentos ou casas e serviços de manutenção e reparo. As lojas de construção são consideradas serviço essencial e poderão permanecer funcionando.
– Supermercados
Autorizado o funcionamento até as 20hrs, respeitando a suspensão geral das atividades. Os clientes que tiverem ingressado até as 20hrs poderão concluir o atendimento até as 21hrs.
– Serviços de Consultoria, Advocacia e Contabilidade
Os serviços de auditoria e consultoria poderão funcionar na modalidade de teletrabalho ou presencial restrito, respeitando o teto de operação, fixado em 25% dos trabalhadores. Com relação aos serviços profissionais de advocacia e de contabilidade, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade de teletrabalho ou presencial restrito, com limitação de 25% dos trabalhadores.
Os atendimentos poderão ser realizados de forma remota ou presencial restrito, devendo ser providenciado o monitoramento da temperatura dos trabalhadores e clientes.
– Serviços de Informação e Comunicação
Considerados como serviços essenciais, os serviços de TI e telecomunicações poderão funcionar com modo de operação em teletrabalho ou presencial, com 100% dos trabalhadores. Fica autorizado o atendimento presencial restrito, respeitando teto de ocupação do espaço físico, e o teleatendimento. Ainda, na bandeira preta, é recomendado que as organizações providenciem o monitoramento da temperatura dos trabalhadores e clientes.
Protocolos Obrigatórios
Independentemente da bandeira de classificação, os “protocolos obrigatórios” devem ser adotados por todas as atividades econômicas.
As medidas determinam a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento mínimo entre as pessoas (2 metros), higienização, EPIs, proteção de grupo de risco, afastamento de casos positivos ou suspeitos de COVID-19 e informativo visível afixado na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização do público, dos trabalhadores e/ou dos alunos; ventilação e limpeza dos ambientes; – indicação do teto de ocupação do ambiente; – indicação do teto de operação vigente da atividade realizada pelo estabelecimento.
Plano de Fiscalização
Para ajudar na fiscalização dos municípios e fazer cumprir efetivamente as restrições à circulação de pessoas, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) elaborou um protocolo para fortalecer a ação integrada com as prefeituras, a “Operação Te Cuida RS”. O objetivo central é coibir aglomerações e intensificar a fiscalização da ordem de suspensão de atividades, das 20hrs às 5hrs.
Na fase ostensiva, todas as forças de segurança vinculadas à SSP e os órgãos municipais estarão nas ruas para prevenir e dispersar aglomerações, além de fechar estabelecimentos que estejam abertos fora do horário permitido.
A Polícia Civil também dará apoio ostensivo com efetivo e viaturas. Nas Delegacias de Polícia, o protocolo orienta o registro dos descumprimentos e a autuação, em especial nos casos que se verifique infração prevista no artigo 268 do Código Penal.
A vigência dos protocolos segmentados para a bandeira preta será de 27/02 a 07/03, podendo ser prorrogada.
Acesse a íntegra dos protocolos segmentados para as regiões classificadas em bandeira preta.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial