Governo Federal editou 101 Medidas Provisórias em 2020
5 de janeiro de 2021
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional 101 Medidas Provisórias (MPs) em 2020, o maior número editado em um único ano em quase duas décadas. Em virtude da pandemia de Covid-19, o Poder Executivo utilizou mais do que nunca o instrumento em questão, que serve para criar leis e financiar políticas públicas com efeito imediato, porém, com validade limitada.
Nesse sentido, ao mesmo tempo em que editou um número recorde de MPs, o Governo também viu um número recorde de medidas que perderam a eficácia. Foram 17 (dezessete) Medidas Provisórias que perderam o prazo de validade sem a análise pelo Congresso. Outras dez medidas que estavam pendentes ao fim de 2019 também perderam a validade, além de outras duas, nas mesmas condições, que foram revogadas. Ainda, teve uma MP que foi revogada pelo Governo após pressão dos parlamentares. Assim, no total, o Executivo não conseguiu a apreciação de 30 (trinta) medidas provisórias em apenas um ano.
Com o ritmo acelerado, o ano de 2020 viu a edição da milésima medida provisória introduzida na legislação brasileira desde 2001. Naquele ano começaram a valer as regras atuais para a formulação de MPs, e a contagem foi zerada.
Desde 13 de março, quando saiu a primeira medida destinada ao combate à Covid-19, a MP nº 924/2020, que autorizou R$ 5 bilhões em créditos extraordinários para os ministérios da Saúde e da Educação, o Palácio do Planalto editou em média aproximadamente uma MP a cada dois dias úteis.
Historicamente, desde 2001, o Poder Executivo assinava apenas uma MP por semana.
– Medidas Provisórias aprovadas
Algumas das principais iniciativas contra a pandemia foram tomadas por meio de medidas provisórias, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP nº 936/2020), que permitiu a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho, como pagamento de parte do seguro-desemprego pelo governo, desde que houvesse a garantia de retorno do trabalhador à função. O programa é o quarto maior destino das verbas extraordinárias contra a Covid-19, tendo recebido mais de R$ 33 bilhões até o mês de dezembro de 2020.
Também foi por meio de medida provisória que o Executivo aprovou normas especiais para o ano letivo de 2020 (MP nº 934/2020), garantiu a compensação de repasses federais para estados e municípios (MP nº 938/2020), estabeleceu regime flexibilizado para compras e contratações (MP nº 961/2020), prorrogou o auxílio emergencial (MP nº 1.000/2020) e, mais recentemente, integrou o Brasil à aliança internacional para desenvolvimento de vacinas (MP nº 1.003/2020).
No entanto, nem sempre as ações imediatas do governo tiveram a dianteira no combate à pandemia. Duas medidas provisórias que criavam linhas especiais de crédito para pequenas e médias empresas (MP nº 944/2020 e MP nº 975/2020) foram aprovadas pelo Congresso, mas esses programas ficaram em segundo plano em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), originário de projeto de lei do Senado, que, a partir do próximo ano, tomará o lugar dos demais. As duas maiores ações do poder público, o auxílio emergencial e ao auxílio federativo, também partiram de projetos de lei, e não de medidas provisórias.
Apesar de dominar as ações do ano, a pandemia não foi o único objeto das Medidas Provisórias editadas. O Executivo também se valeu desse instrumento para autorizar o reajuste salarial dos policiais e bombeiros do Distrito Federal (MP nº 971/2020); recriar o Ministério das Comunicações (MP nº 980/2020); estabelecer um novo programa habitacional, o Casa Verde e Amarela (MP nº 996/2020); e isentar da conta de luz os moradores do Amapá afetados por um apagão em novembro (MP nº 1.010/2020).
– Medidas Provisórias perdidas
A situação excepcional do ano de 2020 criou as condições propícias para a edição recorde de medidas provisórias, mas isso não significou que o Congresso fugiu ao seu papel de analisar e, inclusive, barrar as medidas do governo.
O ano de 2020 teve, por exemplo, a quarta ocorrência da devolução de uma medida provisória desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa cabe ao presidente do Congresso — que também é o presidente do Senado — se ele entender que uma MP não cumpre os requisitos constitucionais que justificam a sua criação.
O caso aconteceu em junho, quando o presidente Davi Alcolumbre devolveu a MP nº 979/2020, que permitia a nomeação de reitores de universidades federais pelo Ministério da Educação sem consulta à comunidade acadêmica. Davi afirmou que a norma violava a autonomia universitária e o Poder Executivo acabou revogando a MP.
Pressões do Poder Legislativo também levaram à revogação de outra Medida Provisória, ainda no início do ano. A MP nº 905/2019, que criou regras trabalhistas flexibilizadas para a contratação de pessoas menores de 29 e maiores de 55 anos, não teve consenso no Senado e, apesar de pautada para votação, não andou no Plenário. Líderes afirmaram que o tema não era urgente e precarizava as relações de trabalho. No dia em que a medida perderia a validade, o Planalto decidiu revogá-la, através da edição da MP nº 955/2020.
Entretanto, o decurso de prazo é a principal causa de perda de medidas provisórias, e acontece quando o Congresso não vota uma MP dentro do seu prazo de validade. Dessa forma, fica compreendida uma rejeição automática da proposta por parte dos parlamentares.
Em 2020 isso aconteceu, por exemplo, com a contratação temporária de servidores públicos aposentados (MP nº 922/2020), a mudança nas regras de acesso à informação durante a pandemia (MP nº 928/2020), a permissão para compartilhamento de dados cadastrais em empresas telefônicas com o IBGE (MP nº 954/2020) e a relativização da responsabilidade de gestores públicos durante a pandemia (MP nº 966/2020).
– Medidas Provisórias de Abertura de Créditos
Parte significativa das medidas provisórias de 2020 foi destinada a abastecer o combate à Covid-19 com créditos extraordinários, ou seja, com recursos que não fazem parte do Orçamento regular previsto para o ano e que não estão sujeitos ao limite do teto de gastos.
Nesse ínterim, foram 40 Medidas Provisórias, que encaminharam mais de R$ 600 bilhões a ações contra a pandemia. O valor se aproxima a 10% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano de 2019, que foi de R$ 7,4 trilhões.
Desse total, R$ 512 bilhões, ou cerca de 82%, já foram gastos. Os números são do portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamento do Senado.
O Ministério da Cidadania foi o maior beneficiado por essas emissões, em virtude do fato de ser o órgão do Executivo que administra o auxílio emergencial, a política mais dispendiosa contra a pandemia de Covid-19 (Lei nº 13.982/2020). Ainda, mais de R$ 328 bilhões foram autorizados para a pasta, que usou cerca de R$ 297 bilhões. Para pagar o auxílio emergencial, foram cerca de R$ 231 bilhões.
Na sequência, o auxílio federativo da União (Lei Complementar nº 173/2020) faz com que as transferências para estados e municípios sejam a segunda maior destinação dos créditos extraordinários da pandemia.
O Ministério da Saúde, que é encarregado, principalmente, de compras de suprimentos médicos e de investimentos em pesquisa, vem em seguida, acompanhado pelo Ministério da Economia, gestor dos programas de subvenção econômica.
Nesse sentido, no total, 11 ministérios receberam verbas que foram encaminhadas por Medidas Provisórias, além da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Presidência da República.
A eficácia instantânea das MPs permitiu que, em abril, o Senado parasse de votar propostas de créditos extraordinários. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, explicou que, como a disponibilização do dinheiro não depende da aprovação dos parlamentares, os repasses não são impactados pela eventual perda de vigência das medidas.
Com informações da Agência de Notícias do Senado Federal