Governo do RS amplia prazo de pagamento do ICMS para empresas dos setores não essenciais
9 de março de 2021
Na última segunda-feira (08/03), o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou a prorrogação dos vencimentos do ICMS para setores diretamente afetados pelas medidas de restrição de funcionamento, adotadas para enfrentamento e contenção da pandemia de Covid-19 no Estado.
Deste modo, fica adiada a data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Assim, os contribuintes do comércio de itens não essenciais, que estão com as atividades interrompidas por determinação de decreto estadual, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro, com vencimento em 12 de março, e de competência março, com vencimento em 12 de abril, terão prazo postergado para o recolhimento do tributo.
A medida não atinge os armazéns, mercearias e similares, supermercados e minimercados e farmácias, com funcionamento autorizado.
Ainda, para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 (trinta) dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.
Abaixo destacamos como ficarão as novas datas de recolhimento dos tributos estaduais.
Além da prorrogação dos vencimentos, a equipe da Secretaria da Fazenda estadual reiterou o compromisso em manter o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 (sessenta) meses e de não encaminhas as dívidas para protesto e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
As mudanças serão formalizadas através de decretos a serem publicados nos próximos dias.
Com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul