Sem distritão, Câmara aprova texto-base da Reforma Eleitoral

17 de agosto de 2021

Na última quinta-feira (13/08), a Câmara dos Deputados concluiu a votação, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 125, de 2011, denominada “Reforma Eleitoral”. A matéria foi aprovada nos termos da Emenda de Redação nº 1, com 365 votos favoráveis e apenas 3 votos contrários.

O texto aprovado na Comissão Especial previa o uso do “distritão” nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e também para senador. Desse modo, a proposta estendida o sistema para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).

Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e ser promulgada antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

A proposta prevê também a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados duas vezes.

Eleição presidencial

A eleição presidencial permanece como é atualmente, considerando que os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.

Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Desempenho

O texto aprovado também altera a Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que regulamenta o funcionamento dos partidos políticos, considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

Também são criadas regras transitórias para a incorporação de partidos. Nesse sentido, a PEC prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Com relação às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

Outro ponto alterado permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais

A PEC também altera a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. Dessa forma, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas. Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

A PEC propõe que esse tipo de iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Quanto às consultas populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com o pleito, elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Nos termos do texto aprovado, a posse do Presidente da República e de Governadores, passa de 1º de janeiro para os dias 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas a partir das Eleições de 2026.

Tramitação

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 125, de 2011, nos termos do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Renata Abreu (PODE/SP), no âmbito da Comissão Especial.

A matéria está aguardando o interstício regimental para apreciação e deliberação em segundo turno na Casa.

Acesse a íntegra do texto aprovado.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados