Governo Federal zera IOF em operações de crédito para micro e pequenas empresas

5 de abril de 2022

O Governo Federal publicou na última quinta-feira (31/03) em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 11.022, de 31 de março de 2022, para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas entre 1° de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

Desse modo, de acordo com a normativa as micro e pequenas empresas não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. A alíquota diária, geralmente é calculada de 0,0041% mais outra alíquota fixa de 0,38%.

Segundo o decreto, será retirado o IOF das operações que forem contratadas entre 1° de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, consoante Lei n° 13.999, de 18.05.2020, bem como a Lei n° 14.042, de 19.09.2020 e a Lei n° 14.257, de 01/12/2021.

Observa-se que, as normas tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todas com o objetivo de atender os pequenos negócios.

Vejamos a seguir os programas instituídos pelo governo federal com a finalidade de conceder linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros das empresas diante da pandemia do coronavírus.

Pronampe

O programa se destina às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.

Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.

O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.

A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

Através da concessão de garantias, possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.

A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio às empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

A PEC foi instituída auxiliar às microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação e não houve período de carência para realizar o pagamento das prestações.

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