Governo Gaúcho lança o programa Refaz Reconstrução para renegociação de dívidas de ICMS

26 de março de 2025

O governo do Rio Grande do Sul publicou nova medida do Plano Rio Grande para auxiliar a recuperação econômica do Estado, nos termos do Decreto nº 58.067/2025, e que institui o programa Refaz Reconstrução, possibilitando o parcelamento ou quitação à vista de débitos de ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

O Programa Refaz Reconstrução permitirá que empresas, com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, regularizem sua situação junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com descontos de até 95% em juros e multas.

O programa Refaz Reconstrução tem um grande potencial de impacto positivo para os contribuintes do Rio Grande do Sul, oferecendo condições vantajosas para a renegociação de dívidas de ICMS.

Os benefícios de redução de encargos financeiros e parcelamento facilitado podem o alívio fiscal das empresas e ajuda na recuperação econômica do estado. Para os contribuintes, é uma oportunidade de regularizar pendências tributárias com condições mais acessíveis e sem a pressão de encargos elevados.

A adesão ao programa Refaz Reconstrução, estará disponível entre 19 de março e 30 de abril de 2025, com duas opções de regularização: a quitação total dos débitos ou a seleção de débitos específicos.

Formas de pagamento

Se o contribuinte optar pela quitação total dos débitos, pagando à vista terá o desconto de 95% sobre juros e multas, já o contribuinte que parcelar, em até 6 vezes, terá desconto de 90%.

O parcelamento para quitação de débitos específicos também é possível, com desconto regressivo, conforme:

O contribuinte que não conseguir quitar o total dos débitos e selecionar alguns em específico para regularizar, terá 75% de desconto sobre juros e multas se realizar o pagamento à vista.

O pagamento poderá ser programado por débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00. O programa não permite compensação de dívidas.

Garantias

Créditos tributários garantidos com depósito em montante integral apenas podem ser enquadrados nas modalidades 1 e 2, vedado o aproveitamento dos valores depositados.

Débitos em fase de cobrança judicial

(I) pagamento do débito não dispensa o recolhimento de custas e despesas processuais;

(II) débito exigível em processo de execução será acrescido de honorários advocatícios da execução fiscal; e

(III) prestação de garantia da execução fiscal.

Como aderir ao Programa

Os contribuintes interessados em aderir ao Refaz Reconstrução devem formalizar a opção no Portal e-CAC da SEFAZ/RS a partir de 19 de março de 2025. Pagar a parcela única ou a primeira parcela do parcelamento até 30 de abril de 2025.

O Programa oferece um benefício para os contribuintes considerando redução de encargos financeiros e parcelamento facilitado, medida importante, principalmente para pequenas e médias empresas em dificuldades.

Orienta-se que seja efetuada uma avaliação detalhada da situação fiscal da empresa, considerando não apenas os benefícios imediatos, mas também as implicações jurídicas da desistência de ações em curso e o cumprimento das obrigações futuras.

A adesão ao programa, embora vantajosa, exige uma análise cuidadosa para garantir que a renegociação seja feita de forma estratégica e sem comprometimentos futuros na saúde financeira da empresa, mantendo o equilíbrio entre receitas e despesas.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 58.067/2025.

Nosso escritório permanece à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais