Extinção antecipada do PERSE causa insegurança jurídica ao setor de eventos

2 de abril de 2025

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverá ser extinto a partir do mês de abril.

A decisão se justificou porque o benefício alcançou o teto de R$ 15 bilhões, que era estipulado pela legislação, segundo a qual, ao alcançar esse limite, o programa seria encerrado no mês subsequente.

O PERSE foi criado em 2022 para apoiar o setor de eventos, que sofreu considerável impacto econômico em decorrência da pandemia de COVID-19. O programa concedeu, entre outras medidas, a redução a 0% das alíquotas de tributos incidentes sobre receitas e resultados oriundos das atividades do setor. Em 2024, o benefício foi reformulado com prazo máximo de vigência até dezembro de 2026, observando o teto financeiro de R$ 15 bilhões.

Segundo Haddad, “todos concordam que o PERSE acaba com R$ 15 bilhões” e as projeções indicariam que os valores alcançam aproximadamente R$ 16 bilhões até o final de março. Por este motivo, a partir de abril não se poderá mais contar com o Programa e as empresas devem retomar recolhimento dos tributos.

Todavia, caso o processo de auditagem dos dados, previsto para se encerrar no final de maio, demonstre que o montante efetivo não atingiu os R$ 15 bilhões, o Governo Federal poderá estudar formas de assegurar o cumprimento do limite estipulado.

A decisão de extinção do programa tem gerado debates entre entidades do setor, como a AMPRO (Associação de Marketing Promocional), que busca reverter a medida ou ao menos assegurar um período de transição para a descontinuidade do benefício.

A associação destaca que está empenhada em garantir o cumprimento integral da lei originária, seja por meio do diálogo com parlamentares, seja pela via judicial, considerando que o fim abrupto do PERSE pode prejudicar consideravelmente o setor de eventos e live marketing.

A aplicação da regra de extinção do PERSE, com o atingimento do limite financeiro previsto, gera insegurança jurídica, uma vez que a lei original previa um prazo de duração maior. Mesmo que fosse restrito, também de maneira quantitativa, a antecipação do prazo de encerramento do benefício em mais de um ano surpreendeu os contribuintes.

O encerramento do PERSE será alvo de questionamentos judiciais por possível violação ao princípio da segurança jurídica uma vez que os contribuintes tinham expectativa legítima de usufruir do benefício por mais tempo.

Conforme recente entendimento do STF, a revogação de um benefício tributário deve seguir os princípios de anterioridade, devendo produzir efeitos apenas no exercício financeiro seguinte à sua publicação ou após decorridos 90 dias, a depender da regra. A preservação da segurança jurídica do setor deve ser aventada nos Tribunais Superiores, ainda mais pela possibilidade de se auditarem as previsões do Governo e se verificar que os valores renunciados não alcançaram, de fato, os R$ 15 bilhões previstos e o benefício deveria permanecer intocado.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais