STF suspende no país todas ações sobre pejotização e reabre debate sobre contratação PJ
Atualizado em 16 de abril de 2025 às 8:26 pm

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que versem sobre a licitude da contratação de trabalhadores na forma de pessoa jurídica — a chamada “pejotização”.
Esse modelo de contratação — no qual uma pessoa física atua como prestadora de serviços por meio de empresa individual — é amplamente utilizado em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e logística. No entanto, tem sido frequentemente questionado na Justiça do Trabalho, sendo interpretado, em muitos casos, como uma forma de fraudar direitos trabalhistas.
Na decisão, o ministro ressaltou que a multiplicidade de ações judiciais sobre o tema tem sobrecarregado o STF, em especial devido a reiteradas decisões da Justiça do Trabalho que desconsideram o entendimento já consolidado pela Corte.
Atualmente, muitas empresas invocam o precedente da ADPF 324 — que reconheceu a licitude da terceirização da atividade-fim — para apresentar reclamações constitucionais diretamente ao STF, ainda que sem o esgotamento da instância trabalhista. Com a suspensão nacional dos processos e o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo indica a intenção de consolidar uma orientação uniforme e definitiva sobre o tema.
Segundo Gilmar Mendes, “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
O Plenário da Corte, ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1.532.603), reconheceu a existência de repercussão geral — Tema 1389. Nesse julgamento, o STF deverá se posicionar sobre três aspectos centrais:
- Competência da Justiça do Trabalho – se é exclusiva para julgar casos que envolvam alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços;
- Legalidade da contratação via pessoa jurídica/autônomo – se é lícita, à luz do entendimento da Corte sobre terceirização da atividade-fim;
- Ônus da prova – se cabe ao trabalhador ou ao contratante demonstrar que o contrato teve o propósito de dissimular vínculo empregatício.
Algumas entidades se posicionaram contrariamente à suspensão. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmou que a medida restringe o acesso à Justiça, ao impedir o andamento de ações em que o vínculo de emprego é elemento central e cuja análise depende de provas específicas.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por sua vez, classificou como preocupante a paralisação de processos que tratam de possíveis fraudes contratuais. Para a entidade, a medida pode inviabilizar o funcionamento da Justiça do Trabalho e comprometer sua competência constitucional para julgar matérias dessa natureza.
Deve-se destacar, no entanto, que nem toda contratação por meio de pessoa jurídica é irregular ou fraudulenta. A generalização do conceito de “pejotização” pode prejudicar modelos legítimos de prestação de serviços, especialmente em setores como tecnologia, consultoria e saúde. Por outro lado, a suspensão determinada pelo STF busca evitar que tribunais inferiores julguem casos com entendimentos que futuramente poderão ser modificados ou anulados, prevenindo retrabalho e insegurança jurídica.
Na prática, a decisão do STF poderá redefinir os contornos da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços, influenciando profundamente a configuração das relações trabalhistas no país. Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento firmado pela Corte terá efeito vinculante em todas as instâncias do Judiciário.
Até que o julgamento do mérito ocorra — ainda sem data definida —, todos os processos sobre pejotização permanecerão suspensos, impactando milhares de ações em curso na Justiça do Trabalho. A expectativa é de que o Supremo uniformize o entendimento nacional sobre o tema, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho.
O escritório AGF Advice permanece à disposição para esclarecer os efeitos dessa decisão e apoiar empresas na avaliação de seus modelos de contratação, garantindo conformidade legal, segurança jurídica e alinhamento estratégico em seus contratos.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: legislativo@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais