Bolsonaro sanciona lei que limita as alíquotas de ICMS, mas veta compensação aos Estados

28 de junho de 2022

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, a Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que passa a considerar bens e serviços relativos à combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivos essenciais e indispensáveis, os quais não poderão ser tratados como supérfluos.

A norma é originária do Projeto de Lei Complementar n° 18, de 2022, de autoria do Deputado Danilo Fortes (PSDB/CE), sendo publicada na última quinta-feira (23/06) em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU).

Dos Principais Pontos da Norma

O texto sancionado altera as leis do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, denominada como Lei Kandir, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

De acordo com a nova normativa, fica limitada a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%. Destaca-se que o ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Ademais, a lei também dispõe acerca da compensação financeira ao Distrito Federal e aos Estados que registrarem perda da arrecadação do tributo e tenham dívida com a União. O texto detalha que a União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

Dos Vetos

O Presidente vetou ao todo 09 (nove) dispositivos, que dentre eles previa que, em caso de perda de arrecadação de ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.

Foi igualmente vetado o dispoisitivo que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com aval da União sem a necessidade de um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.

Outro veto incidiu sobre o dispositivo que permitia o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.

Bolsonaro alegou que os dispositivos criariam compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.

Outro dispositivo vetado pelo presidente da República zerava a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol. Para Jair Bolsonaro, a medida poderia gerar “perdas de arrecadação não necessárias para a redução do preço dos combustíveis nesse momento de crise”.

O Veto Presidencial foi encaminhado ao Congresso Nacional através da Mensagem de Veto nº 324, de 23 de junho de 2022, sendo numerado como Veto nº 36, de 2022.

A matéria necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias não havendo a deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais discussões até a votação do respectivo veto.

Acesse AQUI a íntegra da Lei Complementar n° 194, de 2022, bem como AQUI a íntegra do Veto n° 36, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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