Câmara avança em projeto para reforçar medidas de proteção de dados
Atualizado em 25 de abril de 2025 às 7:47 pm

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2987/2023, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de adotar medidas de segurança voltadas à proteção de dados contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos. O Projeto altera a Lei de Acesso a Informações – LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a fim de garantir a imutabilidade, auditabilidade e segurança das informações
O texto, de autoria do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), amplia as exigências para órgãos públicos e entidades privadas quanto à notificação de vazamentos, define prazos e responsabilidades operacionais, e fortalece a governança sobre os dados sensíveis. A medida busca mitigar riscos jurídicos e operacionais associados à exposição indevida de informações, em especial no ambiente digital, cada vez mais sujeito a ataques e falhas sistêmicas.
A proposta tem como objetivo prevenir vazamentos e adulterações de informações públicas ou privadas, assegurando a segurança, a imutabilidade e a permanência dos dados, independentemente da autoridade gestora. Para tanto, os órgãos públicos deverão elaborar planos estratégicos que contemplem metas, cronogramas e, quando necessário, considerações relativas às limitações orçamentárias.
Alterando a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito de qualquer cidadão — pessoa física ou jurídica — de obter informações públicas junto aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Relatório e Substitutivo
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei nº 2987/2023, de autoria do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), na forma de um substitutivo.
Embora reconheça o mérito da proposta, que visa fortalecer a proteção de dados públicos contra vazamentos e ataques cibernéticos, o relator propôs a supressão de menções a tecnologias específicas, como o blockchain.
Segundo Gastão, a Lei de Acesso à Informação (LAI) já adota uma abordagem tecnológica neutra e abrangente, suficiente para abranger novas ferramentas, sem necessidade de especificação. Para ele, a inserção de termos como “blockchain” pode comprometer a perenidade normativa, diante da constante evolução digital.
A exclusão desses dispositivos não compromete os objetivos centrais do projeto, como a imutabilidade, auditabilidade e segurança das informações. Pelo contrário, reforça a durabilidade e a aplicabilidade da lei frente às inovações tecnológicas.
Clique AQUI para acessar a íntegra do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2987/2023.
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