Câmara dos Deputados aprova proposta do novo arcabouço fiscal e texto segue para o Senado Federal

30 de maio de 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24/05), finalizou e aprovou por 372 votos favoráveis e 108 contrários o substitutivo apresentado pelo relator Deputado Claudio Cajado (PP-BA), ao Projeto de Lei Complementar n° 93, de 2023, institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico.

Destaca-se que com a aprovação da Ementa Constitucional nº 126, foi estabelecido que o Poder Executivo Federal deveria encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável. Assim a proposta busca atender o comando constitucional, prevendo um novo marco para a busca do equilíbrio fiscal em caráter permanente.

Nesse sentido, a seguir vejamos os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Sustentabilidade da dívida

A proposta estabelece medidas para garantir que as despesas fiquem abaixo das receitas a cada ano e, se houver excedentes, sejam destinados apenas a investimentos, buscando garantir a sustentabilidade da dívida pública.

De acordo com o substitutivo do relator, critérios para a variação real, ajustada pela inflação, das despesas serão estabelecidos de forma permanente, não dependendo mais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como previsto no texto original.

Dessa forma, a cada ano, os limites de despesa primária serão ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do crescimento da receita primária, descontada a inflação.

O relator incluiu também a exigência de que o governo adote medidas de contenção de despesas caso a meta mínima para o resultado primário, estabelecida pela LDO, não seja atingida.

Nesse sentido, a partir de 2024, a variação real dos limites de despesa primária será cumulativa da seguinte maneira:

  • 70% da variação real da receita se a meta de resultado primário do ano anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) for cumprida; ou 50% do crescimento da despesa se a meta de resultado primário não for cumprida no mesmo ano de referência.

O relator afirmou que o texto melhorou significativamente em relação ao projeto original e destacou que as exceções, como a incorporação dos valores do piso da enfermagem, do Fundeb e do fundo do Distrito Federal nos limites de despesa, não causarão prejuízo. Além disso, ressaltou que haverá aumento real acima da inflação.

Faixa de Tolerância

O projeto estabelece uma faixa de tolerância para o resultado primário, permitindo variações de até 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) em relação à meta prevista no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tanto para cima quanto para baixo. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso o resultado primário nominal fique abaixo da banda inferior dessa faixa de tolerância, a meta será considerada descumprida.

Considerando o ano de 2024, por exemplo, em que a meta de resultado primário definida pelo projeto da LDO é zero, o intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões déficit de superávit. Esses valores correspondem a um PIB projetado de aproximadamente R$ 11,5 trilhões em 2024, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO-2024).

No caso de um déficit de R$ 30 bilhões em 2024, por exemplo, o governo poderá contar com 50% da variação real da receita para o ano seguinte, 2026. Isso ocorre porque a Lei Orçamentária de 2026 é elaborada em 2025, levando em consideração o resultado do ano anterior.

No entanto, já em 2025, o governo precisaria adotar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento, caso descumprida a meta em 2024.

Para evitar o engessamento das despesas, a partir desse ponto, deverão crescer pelo menos 0,6% ao ano, com base na variação da receita. O aumento máximo será limitado a 2,5%, mesmo que a aplicação de 70% da variação real da receita resulte em um valor maior.

Limites

O projeto estabelece limites globais de despesa para cada um dos poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, a partir de 2024.

Especificamente para o ano de 2024, o limite de despesa será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023, somadas aos créditos adicionais em vigor antes da publicação da futura lei decorrente do projeto. OS valores serão corrigidos pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa de acordo com a regra estabelecida.

No entanto, algumas despesas serão excluídas dessas dotações, sendo que a maioria delas já está fora do atual teto de gastos.

Na versão inicial do texto, o deputado Claudio Cajado propôs a aplicação direta de um limite de crescimento real da despesa de 2,5% para o ano de 2024. No entanto, após negociações, o projeto foi modificado para permitir um crescimento condicionado ao desempenho da receita ao longo do ano.

Dessa forma, após quatro meses, o governo poderá avaliar a receita primária de 2024 em comparação com a receita de 2023. Com base nessa comparação, poderá ser utilizado 70% do crescimento real da receita, calculado dessa forma, subtraindo o valor estipulado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para o crescimento real da despesa.

No entanto, o valor do crescimento da despesa ainda será limitado a 2,5% em termos reais.

Caso o montante ampliado da despesa, calculado dessa maneira, seja maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será descontada do limite estabelecido para o exercício de 2025.

Próximos anos

A partir de 2025, os limites de despesa para cada ano serão calculados com base no limite do ano anterior, corrigido pela inflação e acrescido da variação real da receita. Esses limites serão estabelecidos dentro da faixa inferior de 0,6% e da faixa superior de 2,5%.

Outra novidade introduzida no texto é que, desde que o somatório dos limites individualizados, com exceção do Poder Executivo, seja respeitado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles. Isso significa que um limite de despesa pode ser aumentado enquanto outro é reduzido, desde que haja uma compensação entre os poderes ou órgãos.

Deliberações pelos Parlamentares

No Plenário, muitos deputados demonstraram preocupação com a continuidade das políticas públicas após a aprovação do novo regime fiscal. O texto apresentado estabelece um equilíbrio entre arrecadação e despesas, condicionando os gastos ao cumprimento de metas de resultado.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, ressaltou o compromisso com o aumento real do salário mínimo e a manutenção do programa Bolsa Família, que não estavam assegurados sob o atual teto de gastos. O deputado considera que o texto é um novo marco fiscal e social, que garantirá políticas públicas essenciais para o país, como a manutenção do Fundeb e investimentos mínimos.

O deputado Odair Cunha (PT-MG) destacou que a proposta garantirá a estabilidade econômica, previsibilidade e credibilidade, evitando os impactos negativos do teto de gastos.

Por sua vez, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) ressaltou que a estratégia do novo regime fiscal é permitir uma maior participação do Estado na economia, por meio de políticas públicas. Enfatizou a importância de disciplinar os gastos por meio de gatilhos e limites, destacando que a proposta possibilitará a implementação de políticas de redução da pobreza.

Os manifestos citados refletem a visão de alguns parlamentares de que o novo regime fiscal proporcionará condições para a realização de políticas públicas essenciais, ao mesmo tempo em que buscará garantir a estabilidade econômica e o controle das despesas.

Por outro lado, alguns parlamentares defendem o modelo do teto de gastos e expressaram sua discordância em relação ao novo regime fiscal proposto. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), argumentou que o novo regime vai incentivar o aumento desenfreado nos gastos do governo. Afirmou que o novo modelo equivale a dar um “cheque em branco” para que o governo gaste o dinheiro do povo.

O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), também criticou a medida, comparando-a a uma criação de um “piso de gastos”. Alertou para o perigo de estabelecer um limite mínimo para as despesas, argumentando que isso pode levar a um aumento constante e descontrolado dos gastos do governo.

Os deputados contrários ao novo modelo defendem a continuidade do atual teto de gastos, que estabelece um limite para o crescimento das despesas públicas com base na inflação do ano anterior. Para os parlamentares, o teto de gastos é uma medida importante para o controle das contas públicas e o equilíbrio fiscal.

Fundeb

Com relação ao Fundeb diversos deputados expressaram preocupação com a inclusão do fundo nos limites da meta estabelecida pelo novo regime fiscal. De acordo com o texto, a complementação do governo federal ao Fundeb estaria condicionada ao cumprimento da meta fiscal.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumentou que o novo regime representa um enfraquecimento dos investimentos públicos. Questionou se limitar os gastos a uma faixa de 0,6% a 2,5% não é, de fato, um teto. Para ele, mesmo que o Fundeb não sofra cortes, os recursos serão retirados de outras áreas importantes de políticas públicas.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), também criticou a inclusão do Fundeb nos limites da meta fiscal. Afirmou que colocar a educação, que deveria ser uma prioridade, dentro do teto de gastos é transformá-la em algo oposto ao que deveria ser. Defendeu que a complementação da União ao Fundeb seja tratada como uma exceção na proposta.

Os parlamentares argumentam que a inclusão do Fundeb nos limites da meta poderá prejudicar o financiamento da educação e impactar em outras áreas importantes, considerando que o Fundeb tem um papel crucial no apoio aos estados e municípios para garantir uma educação de qualidade.

Situação Legislativa

Em 24.05.2023 a matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator Deputado Claudio Cajado (PP-BA).

A matéria foi apreciada no Plenário, em regime de tramitação prioritária dada a urgência e se encontra aguardando o envio da redação final ao Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra do parecer do relator Deputado Claudio Cajado (PP-BA).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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