CÂMARA DOS DEPUTADOS MANTÉM VETO DE BOLSONARO À SUSPENSÃO DE CADASTRO NEGATIVO NA PANDEMIA

Atualizado em 25 de agosto de 2020 às 11:39 pm

A Câmara dos Deputados, em sessão solene convocada pelo Congresso Nacional para apreciação dos Vetos Presidenciais, realizada na última quarta-feira (19/08), manteve o Veto n° 24/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 675, de 2020, o qual suspendia retroativamente e impedia novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O texto é oriundo do Projeto de Lei nº 675, de 2020, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB/CE) e do deputado Vilson da Fetaemg (PSB/MG), e a deliberação dos deputados foi acerca do veto total aposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto em comento.

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, quando da apresentação das razões ao veto, o projeto gerava insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República.

Ademais, o presidente destaca que, ao prever a suspensão de novas inscrições nesses cadastros durante todo o período da pandemia, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, contrariando o interesse público.

Na sessão solene, o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV/SP), ressalta que os cadastros negativos não são uma barreira ao crédito, mas uma forma de possibilitar a informação necessária para que seja concedido o crédito. O deputado argumenta que é necessário ter essas informações para as políticas públicas serem adequadas e as pessoas terem a capacidade de cumprir com seus débitos. Em uma analogia feita pelo parlamentar, não adianta quebrar o termômetro porque o paciente está com febre.

Por sua vez, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), afirmou que a medida prevista no projeto pode ser atendida por portaria e que formalizar através de uma lei no ordenamento jurídico brasileiro poderia acarretar um crédito mais caro para quem precisa.

Deste modo, ficou mantido o veto presidencial aposto a proposta que suspendia, por 90 dias, a partir de 20 de março, a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC.

Com relação à sessão solene para apreciação dos vetos presidenciais, cumpre destacar que foram incluídos em pauta 19 Vetos Presidenciais (56/2019; 11/2020 a 28/2020) e três Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN 11/2020, PLN 22/2020 e PLN 23/2020).

Considerando que cada Casa Legislativa utiliza um sistema remoto para votações, a sessão ocorre em três momentos, a priori inicia-se pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte.

– Às 10hrs: Sessão Remota convocada para os Deputados.

Destinada à deliberação dos Vetos nºs 56/2019 e 11/2020 a 28/2020 e os Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 11, 23 e 22 de 2020.

– Às 16hrs: Sessão Remota convocada para os Senadores.

Destinada à deliberação dos Vetos nºs 56/2019 e 11/2020 a 28/2020 e os Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 11, 23 e 22 de 2020.

– Às 19hrs: Sessão Remota convocada para Deputados.

Destinada à continuação da deliberação dos Vetos nºs 56/2019 e 11/2020 a 28/2020 e os Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 11, 23 e 22 de 2020.

Tramitação

A Câmara dos Deputados, em sessão solene convocada para apreciação dos vetos presidenciais, deliberou por manter, o Veto n° 24/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 675, de 2020, contando com 295 votos favoráveis à manutenção e 160 contrários.

Insta salientar que, na sessão virtual do Congresso, os deputados decidiram por manter o veto, assim o dispositivo não precisou passar pelo crivo do Senado Federal. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado, nos termos do art. 66, § 4°, da Constituição Federal e art. 43, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Deste modo, no caso em questão como o veto foi mantido pela Câmara dos Deputados não foi necessário a apreciação do veto pelo Senado Federal, pois não houve um número de votos suficientes na Câmara para a derrubada do veto.

Acesse a íntegra do Veto n° 24 de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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