Empresas passarão a ser fiscalizadas por riscos psicossociais no trabalho

Atualizado em 26 de março de 2025 às 11:54 pm

A partir de maio de 2025, as empresas passarão a ser fiscalizadas quanto aos “fatores de risco psicossociais” no ambiente de trabalho. A medida é decorrente da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho. Essas modificações visam promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e adaptado aos novos desafios.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada em 2024 pela Portaria MTE nº 1.419 e suas alterações entram em vigor em 25 de maio de 2025.

As principais mudanças abrangeram a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); a orientação para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais; e a obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Os setores prioritários para essa fiscalização serão: teleatendimento, bancos e serviços de saúde. Os fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho e buscarão dados de afastamento por doenças.

A NR-1 revisada reforça a responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. Além disso, a atualização detalha mais claramente as obrigações de ambos os lados, considerando a dinâmica e os desafios do ambiente de trabalho moderno.

Vejamos alguns pontos relevantes:

– Responsabilidade do empregador: o empregador deve garantir a identificação, eliminação ou controle de riscos ocupacionais e a implementação de medidas preventivas ocupacionais e a implementação de medidas preventivas em todos os níveis hierárquicos da empresa.

– Responsabilidade do trabalhador: o trabalhador deve cumprir as normas de segurança, utilizar melhor os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e colaborar nas ações de prevenção.

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):  a NR-1 reforça a importância da CIPA e introduz medidas para a efetividade da atuação da comissão nas empresas com mais de 20 funcionários. A comissão deve estar mais envolvida nas decisões relacionadas à segurança e saúde, com participação ativa na prevenção de acidentes.

–  Novos Riscos: a atualização da NR-1 incluiu a necessidade de avaliação de novos riscos no ambiente de trabalho, como os relacionados a tecnologias emergentes, riscos psicossociais e riscos relacionados ao trabalho remoto ou híbrido. Com isto, a empresa deve monitorar e implementar medidas para proteger seus colaboradores frente a esses riscos.

Ainda em 2023, o Ministério da Saúde editou portaria para atualizar a lista de doenças relacionadas ao trabalho e incluiu depressão, ansiedade e esgotamento (burnout). A NR-01 vem trazer a obrigatoriedade do acompanhamento destes riscos pelas empresas, contudo, as regras do MTE precisam ser refinadas, a fim de definir o que seria o “risco psicossocial”, apontando métricas e métodos de avaliação objetivos.

Por enquanto, as especificações sobre a definição de “risco psicossocial” são dispersas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram, no ano de 2022, um manual de saúde mental no trabalho enumerando alguns fatores de “risco psicológico” e ações preventivas, que deve ser utilizado como base.

Diante disto, propusemos algumas orientações para que as empresas possam cumprir a normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considerando o gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho:

Identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais

A empresa deve mapear os fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral.

Os riscos analisados precisam ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão. Ainda, importante implementar medidas preventivas, como treinamentos para lideranças e de suporte ao bem-estar dos colaboradores.

Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A partir de maio de 2025, o PGR deve abranger também os riscos psicossociais, o que exigindo maior foco da área de RH das empresas para a saúde mental no ambiente de trabalho.

Diante das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 na Norma Regulamentadora (NR-1) do MTE temos a adaptação da legislação às mudanças no ambiente de trabalho. A norma agora é mais focada na comunicação, capacitação contínua, responsabilidade compartilhada e no monitoramento constante dos riscos, além de apresentar maior clareza nas obrigações tanto para funcionários quanto para trabalhadores.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais