Estado do RS sanciona lei que altera o teto de gastos e conclui último requisito para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

24 de maio de 2022

O Governador publicou, na última quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE-RS), a Lei Complementar (LC) nº 15.835, de 2022, que altera o teto de gastos estadual. O Governo considera que esse é o último passo para a efetiva adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A autorização do Governo Estadual para o Rio Grande do Sul aderir ao plano de recuperação fiscal ocorreu em março de 2018 (LC 15.138/2018). Enquanto isso, o pedido de adesão foi deferido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 28 de janeiro.

O teto de gastos estadual, havia sido regulamentado anteriormente (Lei Complementar Estadual nº 15.756, de 2021) observando a legislação federal da época referente ao Regime. No entanto, com as alterações da Lei Federal do RRF (LC nº 159, de 2017), após pedido do Rio Grande do Sul para adesão ao programa, o regulamento do teto de gastos do Estado precisou ser modificado.

Assim, a nova lei estadual alinhou o rol de despesas não incluídas na base de cálculo e na regra de limitação de despesas primárias às alterações da Lei Federal do Regime de Recuperação Fiscal (alteração do art. 2º, § 4, incisos II e III, da LC 15.756/2021 do RS).

A norma revogou dispositivo, que determinava que, a partir do quarto ano após o pedido de adesão do Estado ao RRF, poderiam ser excluídas despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras dos limites e bases de cálculo. A revogação segue manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que o aumento anual das despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, deve seguir a vigência do Regime. Além disso, o Estado também não poderia retirar dos limites de gastos as despesas de investimentos e inversões financeiras, pois extrapolaria a previsão federal da Lei do Regime de Recuperação Fiscal.

A sanção do texto foi necessária, já que a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), exige reformas institucionais que garantam que o equilíbrio fiscal seja restaurado. O programa visa fornecer aos Estados, que estejam em grave desiquilíbrio financeiro, instrumentos para ajustar suas contas.

Além da alteração no teto de gastos, para a efetiva adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o Estado também precisou desistir de ação em que discutia dívida com a União. Assim, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, em 10 de maio, o pedido de desistência do Rio Grande do Sul na ação cível originária (ACO) 2755.

O Plano prevê a sustentabilidade fiscal, preserva gastos e investimentos públicos para os próximos governos e permite uma política sustentável de valorização dos servidores e equaciona passivos de longo prazo, sem que o Estado tenha que recorrer novamente à elevação nas alíquotas tributárias, devendo cumprir o teto de gastos.

Assim, o Plano de Recuperação do Estado não prevê aumento de impostos. Além disso, dispõe sobre diversas reduções de alíquotas de ICMS, nos anos de 2022 e 2024, que abrangem os setores de energia, combustíveis e telecomunicações; bem como em 2026, com o fim do fundo Ampara-RS, que é aplicado em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social.

O plano também contempla o reajuste de 6% aos servidores em 2022 e a evolução projetada para o piso do magistério, bem como o crescimento vegetativo da folha de pagamento, a política de reposição de servidores e de novas aposentadorias. A quitação dos precatórios, dívida estimada em cerca de R$ 16 bilhões, é prevista até 2029. Além disso, é prevista a venda da folha de pagamento, que atualmente pertence ao Banrisul, até fim do contrato de cessão dos serviços relacionados à folha, em 2026.

Ainda é necessária a manifestação formal da União sobre o Plano de Recuperação Fiscal gaúcho. É necessário o parecer técnico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre os riscos para implementação e a capacidade de o plano gaúcho promover o equilíbrio fiscal durante sua duração. Também é preciso haver parecer da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que avaliará a aderência das leis e atos normativos estaduais às medidas obrigatórias para adesão ao Regime. Ainda, cabe ao Conselho de Supervisão do RRF do Estado verificar se as vedações impostas pela legislação entre as etapas de adesão e homologação foram cumpridas pelo Rio Grande do Sul. Os três pareceres deverão ser concluídos ainda no mês de maio.

Com a proximidade das eleições ao Governo do Estado, pré-candidatos se posicionaram sobre o tema, como o Onyx Lorenzoni (PL), Luiz Carlos Heinze (PP) e Edegar Pretto (PT), que estão preocupados com a adesão ao RRF, pois consideram que a homologação do ingresso ao regime retira a autonomia de gestão de recursos estaduais. Além disso, sustentam que a dívida do Estado está quitada e que o acordo somente manteria o Rio Grande do Sul submisso à política econômica da União. Já o pré-candidato Gabriel Souza (MDB), criticou os posicionamentos do PT e do PL, afirmando que ambos poderiam ter atuado para solucionar a dívida estadual.

O Governador Ranolfo Vieira Júnior destacou que a adesão ao RRF não é imutável, já que o plano é revisto a cada dois anos, e que o próximo governador poderá desistir do Regime. No entanto, se o Estado abandonar o RRF, estará sujeito, pelo menos, ao pagamento integral das parcelas anuais que deve à União, atualmente no valor de R$ 4 bilhões.

Com a adesão, o Estado volta a pagar a dívida a partir de 2023, inicialmente no valor anual de cerca de R$ 400 milhões, aumentando a cada ano, de forma escalonada e chegando ao valor cheio em nove anos, quando o plano de recuperação deverá ser encerrado já com a previsão de estabilidade fiscal do Estado.

Acesse AQUI a íntegra da Lei Complementar Estadual nº 15.835, de 2022 e AQUI o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul.

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