Câmara Municipal de Porto Alegre aprova reforma administrativa
8 de janeiro de 2021

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com emendas, nesta quinta-feira (07), por 25 votos favoráveis e 10 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLCE) n° 01, de 2021, que propõe a criação a criação do Gabinete da Causa Animal (GCA), o Gabinete de Inovação (GI), bem como altera a estrutura organizacional da Prefeitura.
Desta forma, com as alterações aprovadas, o Poder Executivo Municipal ficará com 19 (dezenove) secretarias, 8 (oito) estruturas indiretas e 2 (duas) secretarias extraordinárias – uma delas já implementada, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com o novo modelo proposto pelo Executivo, os órgãos atuarão em conformidade com quatro eixos: o eixo Gestão, chamado de “Eficiência da máquina pública”, o de Serviços Públicos, que será responsável pela gestão da cidade, o Desenvolvimento Econômico, também chamado “Porto Alegre tem solução”, e o Desenvolvimento Social, denominado “Compromisso com as pessoas”.
Além disso, estarão ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito os gabinetes de Inovação e da Causa Animal. A área de Relações Internacionais integrará o Gabinete do Vice-Prefeito.
A proposta aprovada também extingue um cargo de secretário extraordinário e 11 vagas de assistente do gabinete do vice-prefeito. A secretaria de Planejamento ficará separada da Administração, assim como fica separada a Secretaria de Obras da Secretaria de Mobilidade.
Será criada a pasta de Regularização Fundiária e Habitação, responsável pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab), além da pasta de Esporte e Lazer.
Ao enviar a proposta para apreciação da Câmara Municipal, o Executivo ressaltou que as mudanças não acarretariam em “qualquer aumento de custo para os cofres municipais” e que a nova estrutura da prefeitura foi desenvolvida para “reorganizar as competências na lógica de dar mais efetividade à execução dos serviços e desenvolvimento de projetos para a cidade”.
Confira como fica a nova estrutura:

Tramitação:
Na quinta-feira (07) a proposta foi encaminhada para Seção da Redação Legislativa da Câmara Municipal de Porto Alegre para a elaboração da redação final.
Após o recebimento do texto, o Prefeito de Porto Alegre terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para aprovar (sancionar) ou vetar a lei. Em caso de veto, total ou parcial, a matéria é devolvida ao Presidente da Câmara Municipal.
Os Vereadores podem manter ou rejeitar o veto. Caso os parlamentares não concordem com o Prefeito, a proposição retorna para o Executivo, que tem 48 horas para promulgá-la.
Por fim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito, importará em sanção tácita.
Acesse a íntegra do Parecer Conjunto formulado pela CCJ, CEFOR, CUTHAB.
Com Informações da Agência de Notícias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre