Deputado apresenta projeto de lei que propõe multar institutos por pesquisas diferentes dos resultados das eleições

5 de julho de 2022

O Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS), apresentou perante a Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (27/06), o Projeto de Lei n° 1.764, de 2022,  propondo multar institutos de pesquisa que apresentarem levantamentos com intenções de voto diferentes do resultado das eleições.

Nesse sentido, a proposta acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 1997, que estabelece as normas para as eleições, a fim de determinar a aplicação de penalidades em desfavor dos institutos que apresentarem pesquisas de intenção de voto com resultados diferentes do obtido na eleição.

De acordo com o texto, a divulgação de pesquisa eleitoral, cujo resultado eleitoral verificado exceder a margem de erro registrada junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, acarretará nas seguintes punições:

– Reclusão dos dirigentes e estatísticos responsáveis pela pesquisa de 1 a 2 anos;

– Multa de até R$ 5.000.000,000 (cinco milhões de reais) ao instituto de pesquisa;

– Perda imediata do registro no TSE como instituto de pesquisa, ficando impedido de atuar nas duas eleições subsequentes para o mesmo cargo;

– Impedimento do estatístico imediatamente responsável pela pesquisa, de atuar em institutos próprios ou de terceiros pelo prazo de 8 anos.

De acordo com o proponente, o objetivo principal da proposta é estabelecer uma melhor qualidade dos serviços prestados pelos institutos de pesquisas, sendo necessário aprimorar a amostra, o período, os questionamentos e os outros instrumentos utilizados pelos institutos no desenvolvimento de suas atividades.

Ainda, em sua justificativa, o deputado destacou que “os candidatos e suas agremiações têm todo o direito de monitorar o quadro eleitoral e com isso estabelecer suas estratégias. Porém, o eleitor tem o sublime direito de receber informações o mais fidedignas possível. Inclusive porque indubitavelmente ele analisa as propostas dos seus candidatos, seus passados, o contexto político, a conjuntura socioeconômica para fazer sua escolha, mas também, pondera o “voto útil” e a sua estratégia de votar em A, B ou C com a intenção de evitar que o candidato oposto à sua corrente política ocupe o poder.”

As pesquisas eleitorais, via de regra, devem alertar para uma margem de erro, na qual os candidatos podem pontuar mais ou menos dentro de um determinado intervalo numérico. Um levantamento ainda pode ser relevante para apontar tendências do momento em que a pesquisa é realizada.

Da Situação Legislativa

O Projeto de Lei n.º 1.764, de 2022 foi apresentada pelo Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS) perante a Câmara dos Deputados em 27/06/2022. No dia 01/07/2022, foi determinado seu apensamento ao Projeto de Lei n.º 96/2011, sendo que a matéria encontra-se pronta para pauta no Plenário da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n.º 1.764, de 2022, de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS).

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