Fixação de índice para reajuste dos contratos de aluguel gera controvérsia

3 de agosto de 2021

Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19 e a disparada no IGP-M, proprietários e inquilinos passaram a discutir a possibilidade de limitar o reajuste dos contratos, tanto em imóveis residenciais quanto comerciais, à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Do Projeto de Lei n° 1026, de 2021

Em face do embate, a matéria foi parar no Judiciário e no Legislativo. As alterações propostas na Lei do Inquilinato visam estabelecer como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes, trata-se do Projeto de Lei n° 1026, de 2021 e encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos/SP), autor da proposta, defende a livre negociação entre locador e locatário, como prevê a legislação em vigor. A negociação, porém, deve se dar em termos reais, isto é, considerando a inflação do período do contrato.

Justifica que, “o locatário dificilmente terá poder de rejeitar o índice proposto. Então, estabelecemos como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes. É uma forma justa de reajuste de contratos, pelo real custo de vida, porém deixamos a porta aberta para a livre negociação”. “Defendemos a livre negociação, mas também não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado”, acrescentou.

Ocorre que, a proposta de reajuste pelo IPCA poderá ser considerada controversa, uma vez que pode ferir princípios como a autonomia da vontade das partes nos contratos particulares e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares, de acordo com o artigo 421 do Código Civil.

Da ADPF n° 869

O PSD também ajuizou no dia 21 de julho a ADPF n° 869, no Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo a fim de que seja determinada a aplicação do IPCA para o reajuste dos contratos de locação residencial e comercial. Também requer que sejam consideradas inconstitucionais as decisões judiciais que determinem a aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), mesmo quando prevista contratualmente.

Na ADPF 869, o PSD afirma que, diante do reflexo do modo de reajuste praticado atualmente sobre a economia nacional, o “problema demanda solução global”, e não apenas diante de casos específicos questionados no Judiciário.

“Soluções prescritas pela legislação civil, como a renegociação e a intervenção judiciária casuística, são insuficientes”, afirma o partido. “É notável a necessidade de provimentos dotados de generalidade e abstratividade, como os editados pelo STF no exercício do controle objetivo de constitucionalidade, pois aptos a oferecer solução com a amplitude global que convém ao momento presente”, defende o PSD.

Do IGP-M

Atualmente, embora não seja obrigatório, o IGP-M é o indicador usado nos contratos de locação. Por ser sensível à alta do dólar e dos preços das commodities, como soja e milho, porém, esse índice tem crescido muito acima da inflação.

O IGP-M acumulou alta de 35,75% nos 12 meses encerrados em junho. No mesmo mês de 2020, ele acumulava alta de 7,31% em 12 meses. Enquanto isso, o IPCA acumulou crescimento de 8,35% nos 12 meses encerrados em junho, ante 2,13% no acumulado em 12 meses em junho do ano passado.

A Lei de Locações n° 8.245/91 prevê que as partes podem estabelecer qualquer indexador para reajustar o aluguel. Tornar o IPCA obrigatório, pode ferir o princípio da autonomia da vontade das partes, segundo o qual estas têm o poder de estipular um contrato livremente.

Com Informações do JOTA