Nova lei de antenas é aprovada na Câmara Municipal de São Paulo
20 de dezembro de 2021

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última terça-feira (14/12), em segundo turno, por 47 votos favoráveis e 6 votos contrários, o Projeto de Lei n.º 347, de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta a instalação de equipamentos de telecomunicação para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet na capital paulista.
A proposta havia sido aprovada em primeiro turno pelos Vereadores em junho deste ano, porém, aguardava a construção do texto final junto às empresas de telefonia, ao Executivo municipal e às demandas apresentadas pela população em audiências públicas.
Após reunião com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), com as empresas de telefonia e o presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (DEM), as empresas concordaram com uma das exigências que incluiu no projeto a priorização da instalação de 286 antenas de celular nas periferias de São Paulo, mais especificamente em 24 distritos, mapeados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Saúde.
De acordo com o texto, as operadoras de telefonia não terão um prazo para providenciar a instalação dessas antenas, além disso receberão incentivos fiscais nos primeiros 12 meses para completar a instalação. Ainda, a proposta prevê as regras de instalação das antenas como áreas de instalação, altura e limites de irradiação. Já os locais prioritários foram indicados em um estudo técnico e levam em conta escolas e postos de saúde que atualmente têm problemas com sinal de internet e celular.
O Vereador Fábio Riva (PSDB) destacou que Projeto de Lei combate à exclusão digital na cidade, evidenciada durante a pandemia da Covid-19. Nas palavras do parlamentar, a Câmara teve a possibilidade de começar a corrigir essa desigualdade. Além disto, descreveu ainda algumas dificuldades enfrentadas por profissionais das áreas da saúde e da educação que devem ser sanadas com a nova Lei das Antenas.
Já o Vereador Paulo Frange (PTB) ressaltou que o projeto apresenta uma solução para a falta de conexão em pontos indicados pelas pastas da Saúde e de Educação. Entretanto, fez algumas observações sobre onde os equipamentos poderão ser instalados: “Aqui ficou em postes públicos ou privados. E no privado coloca que pode ter uma mini ERB (Miniestação Rádio Base) com até 25 metros de altura, o que não existe na legislação do Brasil inteiro nem nas capitais que já começaram a fazer isso”.
Os seis votos contrários ao projeto foram registrados pela bancada do PSOL. De acordo com a vereadora Luana Alves (PSOL), as 286 antenas previstas no projeto não irão suprir a necessidade da população. “No começo, a gente estava discutindo de ter, por exemplo, a cada uma antena instalada em uma região mais nobre, ter duas na periferia. Depois, foi para uma (antena na periferia). Agora, não há obrigatoriedade”.
Tramitação
Na última terça-feira (14/12) foi aprovado em segundo turno, perante o plenário da Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei n. º 347, de 2021, nos termos do substitutivo n.º 02.
A matéria foi encaminhada à sanção do prefeito. O Prefeito terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que receber o texto, para sancionar ou vetar parcial ou integralmente a proposta.
Acesse a íntegra do Substitutivo n.º 02 do Projeto de Lei n.º 347, de 2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial