Prefeitura de Porto Alegre desburocratiza procedimentos para abertura de empresas
15 de junho de 2021

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) do Município de Porto Alegre, em conjunto com o gabinete do vice-prefeito, Ricardo Gomes, revogou normativas que instruíam a abertura de novos negócios na cidade. As medidas passaram a valer na última segunda-feira (14/06).
Desta forma, foram eliminados procedimentos para o licenciamento dos setores de academias de artes marciais, comércio, academias de ginástica, imobiliárias e clínicas de fisioterapia. A ação consolida os princípios da Lei de Liberdade Econômica, como a presunção de boa-fé do cidadão e a intervenção mínima do Estado sobre o exercício de atividades comerciais.
De acordo com o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, foram revogadas normas defasadas que estavam há 30 (trinta) anos sem revisão. O secretário destaca que o poder público deve ser um agente facilitador em todos os ambientes e, amparados pela Lei de Liberdade Econômica, este é o objetivo da Prefeitura de Porto Alegre.
A prefeitura ainda ressalta que a ação faz parte do esforço de desburocratização e simplificação das relações entre poder público e empreendedores promovido pela prefeitura. A iniciativa será seguida de outras revisões normativas em esferas diversas da administração municipal.
Desse modo, destacam-se abaixo algumas das normativas revogadas pelo Ente Municipal.
– Resolução nº 01/2010
Incluía na rotina do licenciamento de atividades localizadas normativa específica para o licenciamento de academias de artes marciais com a atividade de Muay Thai. Requer a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes elementos: Certificado de membro da Federação Gaúcha de Muaythai Tradicional; Certificado da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional e Alvará de Filiação da Confederação Brasileira de Muaythai Tradicional.
– Instrução Normativa nº 9/2003
Autorizava a emissão de alvarás para estabelecimentos localizados em shoppings de fábricas apenas por um ano, embora a edificação tivesse APPCI e Habite-se.
– Instrução Normativa nº 2/2003
Autorizava somente a emissão de alvará provisório por um ano, renovável por igual período, para quiosques situados em shopping centers, centros comerciais e supermercados, mesmo que a edificação tivesse APPCI e Habite-se.
A normativa também estabelecia a exigência de apresentação de contrato de locação, declaração firmada pelo locador, reconhecidos por autenticidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes à segurança e a correta utilização do quiosque junto ao empreendimento.
– Instrução Normativa nº 08/1989
Determinava que, para concessão de alvará a atividades no ramo de corretagem de imóveis era obrigatório apresentar Carteira de Habilitação Profissional atualizada em caso de pessoas físicas e Certificado de Registro atualizado pelo Creci em caso de imobiliárias/escritórios de corretagem de imóveis.
– Instrução Normativa nº 014/1990
Determinava a apresentação obrigatória do certificado de Registro Atualizado junto ao Crefito para concessão de alvará de localização para pessoas físicas e jurídicas que tivessem finalidades ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional.
– Instrução Normativa nº 004/1991
Estabelecia prévia vistoria a ser realizada pelo setor de fiscalização para concessão de autorização para colocação de mesas e cadeiras na parte externa dos condomínios.
Com informações da Prefeitura de Porto Alegre