Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta arquitetos com doenças graves do pagamento de anuidade ao conselho profissional
17 de outubro de 2023
Encontra-se em tramitação na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 1531, de 2023, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que dispõe sobre a isenção da anuidade devida aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo pelos profissionais com doença grave e pelas pessoas jurídicas.
Desse modo, a proposta em análise pretende alterar a Lei n° 12.378, de 2010, que dispõe sobre o exercício da arquitetura e do urbanismo, com a finalidade de estabelecer que não será devida a anuidade dos profissionais e pessoas jurídicas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) que possuem doenças graves, cujas doenças estejam previstas na Legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a Lei n° 7.713, de 1988 são consideradas doenças graves as seguintes moléstias:
- neoplasia maligna (câncer);
- espondiloartrose anquilosante: uma doença inflamatória que afeta algumas articulações;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): que impede a renovação dos tecidos ósseos;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental: que impede que a pessoa administre sua própria vida;
- esclerose múltipla;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- nefropatia grave: uma doença renal;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida: a Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave: que envolve doenças que atingem o fígado;
- fibrose cística (mucoviscidose): um transtorno que danifica pulmões e o sistema digestivo.
A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, e os CAUs dos Estados e do Distrito Federal autorizados a isentar da anuidade as pessoas jurídicas.
O proponente destaca a importância da medida sob a ótica da justiça fiscal. Segundo o parlamentar, para os profissionais com doenças graves, é essencial que disponham de uma renda adicional, mesmo que marginal, para enfrentar os desafios impostos por suas condições de saúde.
Das Considerações acerca da Proposta
Cumpre salientar que, embora seja louvável a propositura da ação que contribui para a promoção da igualdade de oportunidades, bem como o respeito aos direitos dos profissionais de arquitetura e urbanismo portadores de doenças graves, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), já possui regramento específico no que tange a isenção do pagamento da anuidade aos arquitetos e urbanistas que comprovarem as suas moléstias graves.
Segundo a Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, do CAU/BR, nos termos do art. 4°, II, alíneas a, b, c e d, os arquitetos e urbanistas portadores de doença grave, ficarão isentos do pagamento da anuidade, desde que comprovada mediante laudo médico, com a fixação do prazo de validade para os casos de doenças passíveis de controle, ou pelo período indeterminado para doenças incuráveis.
De acordo com o regulamento a isenção será válida para o período indicado no laudo médico e de maneira integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença, porém não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao do diagnóstico.
Da Situação Legislativa
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho; (CTRAB) de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 23 de agosto a matéria foi encaminhada ao Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE) para proferir o parecer na Comissão de Trabalho (CTRAB). A proposta encontra-se aguardando a apresentação do relatório.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 1531, de 2023.
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