Projeto de Lei cria a política de inclusão digital nos municípios

Atualizado em 19 de julho de 2022 às 6:28 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1.938, de 2022, de autoria do Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que institui a Política de Inclusão Digital nos Municípios para estabelecer mecanismos de promoção ao direito de acesso universal à internet em banda larga em todos os municípios do país.

A proposta foi apresentada perante à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no dia 07 de julho e prevê que serão destinados para o financiamento dos projetos e programas vinculados à Política de Inclusão Digital nos Municípios pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de dotações orçamentárias e seus créditos adicionais e a destinação de outras fontes de recursos para financiar os projetos e programas vinculados à Política de Inclusão Digital nos Municípios.

O texto prevê ainda que a aplicação dos recursos destinados ao financiamento dos projetos e programas vinculados à Política de Inclusão Digital nos Municípios será feita de forma descentralizada, mediante instrumento próprio firmado entre a União e os Municípios, que assegurará a transferência dos recursos, sendo que caberá ao Poder Executivo Federal definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos a serem realizados com os recursos destinados para o financiamento dos projetos e programas vinculados, estabelecer os editais para chamamento dos Municípios interessados em obter acesso aos recursos, proceder à seleção dos projetos e programas encaminhados pelos Municípios, além de acompanhar a implementação de projetos e programas.

Ainda, a proposta determina que, como condição para acesso aos recursos destinados à política, o Município, por meio do Poder Executivo Municipal, deverá, dentre outras exigências, apresentar projeto ou programa com cronograma que preveja a oferta gratuita do serviço de acesso à Internet em banda larga a todos os munícipes por meio de pontos de acesso à Internet pública e redes de Internet comunitária no Município, bem como aportar recursos próprios em valor correspondente aos seguintes percentuais mínimos em relação ao montante desembolsado pela União:

  1. a) para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes:

10%;

  1. b) para Municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes:
  2. 20%;
  1. c) para Municípios com população superior a 500 mil habitantes:
  2. 30%.

De acordo com a justificativa do proponente, “se por um lado a Internet abriu novos horizontes para a atuação dos municípios em direção à participação e à transparência, pelo outro, as dificuldades de acesso às TICs evidenciam desafios relacionados à inclusão digital e à capacidade do Estado de tornar os serviços de governo eletrônico mais acessíveis à coletividade”.

O parlamentar destacou ainda que, a pandemia relacionada ao Covid-19 tornou ainda mais evidente a premência da implementação de medidas que assegurem a massificação das ferramentas de TIC e que durante a fase mais aguda da situação de emergência, os grupos sociais que enfrentaram as maiores barreiras no acesso às tecnologias digitais também foram aqueles que se encontravam em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, e que por isso necessitavam do acesso às políticas públicas e serviços de governo eletrônico providos pelo Poder Público nesse período.

Por fim, relembrou que embora o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) tenha sido recentemente reestruturado de modo a permitir que os entes subnacionais possam aplicar projetos para captação de recursos, ainda resta em aberto na legislação a definição de critérios que garantam maior efetividade para o uso dessas verbas, sendo a intenção do projeto propor a instituição de uma política federal de inclusão digital que atribua maior protagonismo aos municípios na execução dos projetos governamentais de estímulo à massificação do uso das tecnologias da informação e comunicação.

Situação Legislativa

O Projeto de Lei n.º 1.938, de 2022, foi apresentado pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) em 07/07/2022.

O projeto tramita em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas Comissões de Mérito, dispensada a deliberação do plenário. Desse modo, a matéria será apreciada pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), onde está aguardando a designação de relator.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n.º 1.938, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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