Projeto de lei propõe regras mais rígidas para institutos de pesquisas eleitorais

Atualizado em 11 de outubro de 2022 às 8:41 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2567, de 2022, de autoria do Deputado Ricardo Barros (PP/PR), que pretende alterar a Lei das Eleições, no tocante as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para tipificar a conduta de publicar, nos quinze dias que antecedem o pleito eleitoral, pesquisas com dados divergentes dos resultados apurados nas urnas.

Desse modo, acrescenta um dispositivo estabelecendo que será passível de pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa a entidade e/ou empresa que publicar, nos quinze dias que antecedem às eleições pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas.

De acordo com o texto do projeto de lei responderá pelo crime o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa e ainda dispõe que o crime quando considerado culposo, isto é, quando declarado que não tenha havido a intenção de errar, terá a redução da pena em ¼.

Além disso, a proposta dispõe que o veículo de comunicação que pretende divulgar pesquisa eleitoral ficará obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, perante a Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior da pesquisa que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários mínimos. De acordo com o autor, o eleitor terá acesso aos números de diferentes fontes e não somente aqueles que possam estar deturpados.

Segundo o proponente, o resultado das eleições realizada no último dia 02 de outubro, mostrou erros gravíssimos pelas empresas de pesquisas, uma vez que os levantamentos realizados acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor, que muitas vezes se vê compelido a trocar seu candidato para fazer valer o “voto útil’.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada perante a Mesa Diretora na última quinta-feira (06/10) e foi apensada ao Projeto de Lei n° 1764/2022 e ao Projeto de Lei n° 96/2011.

Já consta Requerimento de Urgência no Projeto de Lei n° 96/2011 para apreciação direta no Plenário da Câmara. Desse modo, havendo a aprovação do requerimento para tramitação com urgência da matéria, a proposta tão logo poderá ser apreciada e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 2567, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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