Relatora apresenta na Comissão de Desenvolvimento Econômico na Câmara dos Deputados parecer favorável à desoneração da folha de pagamento

19 de junho de 2023

Na última sexta-feira (16/09) na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) na Câmara dos Deputados, a relatora Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS), apresentou o seu parecer acerca do Projeto de Lei n° 1016, de 2023, de autoria do Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que visa prorrogar a política da desoneração da folha de pagamento até a data de 31 de dezembro de 2027 para os atuais 17 setores econômicos desonerados que permite a  substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Salários pela incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A matéria também estabelece a prorrogação do adicional de um ponto percentual da alíquota da Cofins Importação a título de compensação.

A relatora em seu parecer destaca que a política da desoneração foi instituída em 2011 e desde então trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral das empresas. Desse modo, a desoneração da folha tornou-se uma política pública aos setores que mais empregam no país, gerando dinamismo econômico, competitividade, incremento de empregos e consequentemente aumento arrecadatório à previdência social.

Ademais, argumentou em seu relatório que segundo dados do Caged, os setores que mais geraram empregos no mês de março deste ano foi justamente as atividades econômicas que encontram-se abrangidas pela desoneração com a criação líquida de 122.323 empregos formais. Já aqueles segmentos que não estão na política tiveram um menor desempenho (indústria com 20.984 e comércio com 18.555).

Tratando-se de evolução de empregabilidade, a parlamentar aduz que no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores desonerados contrataram mais 1,2 milhão de novos trabalhadores, o que corresponde cerca de 15,5% de crescimento, enquanto os reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que corresponde apenas 6,8% de crescimento.

Nesse contexto, alerta que com a extinção da política da desoneração da folha, somente no ano de 2022, aproximadamente 620 mil empregos formais deixariam de ser gerados, acarretando a perda de arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal e do Emprego em mais de R$ 13,2 bilhões.

Desse modo, a relatora reconhece a necessidade de manter a política pública a ser prorrogada, nos termos do texto original da proposta, até 31 de dezembro de 2027.

Destaca que o benefício não se trata de renúncia fiscal, dado que, se trata de uma política de renovação e sob a perspectiva compensatória, a proposta também prorroga, por igual período, a elevação em um ponto percentual a alíquota da Cofins Importação sobre os bens e serviços objeto da desoneração da folha.

Com relação a constitucionalidade da matéria relembra o Parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, quando analisou a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, à luz da Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que distinguiu os institutos jurídicos relativos à instituição de novas desonerações, majoração de desonerações já concedidas e prorrogação de desonerações já concedidas. Ou seja, após a edição da EC n. 103/2019, a instituição e a majoração são iniciativas proibidas, já a prorrogação de desonerações já concedidas pode ser admitida.

Por fim, ressalta que em que pese o Congresso Nacional deva se debruçar ainda neste ano em uma Reforma Tributária, especificamente nas diferentes políticas públicas, como a desoneração da folha de pagamento, não há óbice na tramitação da respectiva proposição legislativa.

Situação Legislativa

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas Comissões, isto é, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver a apresentação de recurso.

Desse modo, a matéria será apreciada pelas seguintes Comissões: Desenvolvimento Econômico (CDE); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria encontra-se aguardando deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado pela Relatora Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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