Estados pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional

23 de março de 2021

O Distrito Federal e quinze Estados se uniram para solicitar ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

O pedido foi encaminhado ao Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia, e visa atender a reinvindicação do setor produtivo, nas cidades que estão sendo afetadas pelas medidas de restrição para enfrentamento da segunda onda de Covid-19.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

Em 2020, em virtude da pandemia de Covid-19 e da crise econômica desencadeada, o CGSN prorrogou os tributos do Simples, adiando o pagamento dos vencimentos de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses para micro e pequenas empresas.

Alguns Estados já providenciaram a prorrogação do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No Rio Grande do Sul, o recolhimento do mês de fevereiro foi adiado para o setor do comércio de itens não essenciais, que ficou proibido de funcionar pelas regras implementadas pelo governador, Eduardo Leite. Em Pernambuco, o governador, Paulo Câmara, anunciou a prorrogação por quatro meses dos prazos para pagamento do ICMS.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos. O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial