Relator apresenta novo parecer ao projeto de lei sobre fake news

5 de abril de 2022

O Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB/SP), relator do projeto de Lei n.º 2.630 de 2020, que trata do combate às fake News, apresentou na última quinta-feira (31/03), uma nova versão do texto, com algumas alterações.

O projeto busca criminalizar a disseminação de falsas informações e se aplicará a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Dentre as principais alterações em relação ao relatório que havia sido analisado e votado pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, está a exigência de que provedores de internet, ferramentas de busca e de serviços e aplicativos de mensagens constituam empresa no Brasil e que sejam capazes de cumprir as determinações da Justiça.

A nova versão do parecer determina que a representação das empresas devem ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial, fornecendo às autoridades informações solicitadas, para cumprir as determinações judiciais e responder a eventuais penalizações.

Outra modificação no texto trata-se da equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, o qual prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.

O parecer também fixa pena de um a três anos de prisão pela divulgação de informações falsas e determina a remuneração do conteúdo jornalístico de empresas de comunicação utilizado em plataformas digitais, quando não houver o compartilhamento do endereço original do material. Farão jus à referida remuneração, as pessoas jurídicas, mesmo individual, constituídas há pelo menos 12 (doze) meses contados a partir da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.

Além disto, de acordo com o novo parecer, passa a ser crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens com informações falsas por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robôs.

O projeto também proíbe agentes políticos de bloquear usuários para impedir acesso a seu conteúdo, submetendo às regras e aos princípios da administração pública, as contas de redes sociais indicadas como institucionais pelos órgãos públicos e por agentes políticos.  Consta expressamente no texto que, caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político ou servidor público indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor, sendo as demais eximidas das obrigações.

Outra modificação em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal prevê a inclusão de dispositivo com relação a imunidade parlamentar referente a opiniões que será estendida às redes sociais. Entretanto, esta imunidade não impedirá a ação da Justiça.

Ainda, novo substitutivo dispõe que os provedores poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, diferentemente do texto antigo, onde a criação da instituição era obrigatória.

Em relação às sanções, enquanto o texto aprovado pelo grupo de trabalho estabelecia multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil pelo descumprimento da lei, o novo substitutivo estabelece que, ausente o faturamento, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado limitando a multa a R$ 50 milhões por infração.

Nesse sentido, vejamos a seguir as principais alterações apresentadas no novo relatório:

De acordo com o novo texto, foram fixados prazos diferenciados para o cumprimento dos dispositivos da lei. Assim estabelece prazo de 1 (um) ano para a entrada em vigor de alguns artigos do texto, como a produção dos relatórios de transparência. Para outros, o prazo de vigência será de 90 (noventa) dias a partir da publicação da lei se porventura vier a ser aprovada.

Já em relação a outros dispositivos, como as regras para a representação das empresas no Brasil e a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins da aplicação da Lei de Inelegibilidade, a vigência será imediata, o que significa que essas regras poderão valer já para essas eleições, caso a proposta seja votada e publicada antes das eleições.

Da Tramitação da Proposta

A proposta foi recebida do Senado Federal perante a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 03 de julho de 2020.

Em 15 de julho de 2021 a Mesa Diretora foi distribuída as seguintes comissões: CTASP, CSSF, CCTCI, CFT (mérito) e CCJC (mérito e constitucionalidade). Desse modo, tendo em vista que a proposta foi encaminhada para mais de três comissões de mérito encontra-se aguardando a constituição de uma Comissão Especial/Temporária.

Além disso, em 07 de dezembro de 2021 o Dep. Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou junto a Mesa Diretora da Câmara Requerimento n° 2721/2021 solicitando apreciação com urgência da matéria. Assim caso o requerimento venha a ser aprovado a proposta será analisada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020.

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