PLENÁRIO DO STF INICIA JULGAMENTO QUE DISCUTE TERCEIRIZAÇÃO

Atualizado em 30 de agosto de 2018 às 8:35 pm

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (16) ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividades-fim.

Importa salientar que os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

A ação em análise foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização e que se fundamentam na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ação apresentada, a Abag pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.”

No entanto, para a Abag, a interpretação representa “clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. Segundo a associação, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

A outra ação que deve ser julgada é um processo com repercussão geral relatado pelo ministro Luiz Fux. No caso, uma empresa entrou com recurso no STF contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Por ela, há ilicitude na terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”.

Ao ler o relatório da primeira ação, Barroso relatou que questionou a Abag sobre a pertinência de julgar o processo, em função da superveniência de leis que regulamentam o tema. Segundo o ministro, a associação afirmou que não havia perda de objeto, e que queria prosseguir com a ação.

O Ministro Barroso destacou que o processo discute se a “terceirização de atividades fim ou meio são compatíveis com a Constituição”, e se as decisões judiciais que restringem a terceirização têm amparo na Constituição.

Com Informações do DCI

 

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