DECRETO TORNA CPF DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES DO GOVERNO

Atualizado em 13 de março de 2019 às 1:56 pm

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na terça-feira (12) o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos na obtenção de benefícios.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar apenas o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.

Com Informações da Agência Brasil

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