GOVERNO ESTADUAL APRESENTA ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA GAÚCHA

15 de setembro de 2020

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em reunião realizada com os deputados da base aliada nesta segunda-feira (14/09), anunciou ajustes nos projetos de Reforma Tributária RS. As alterações que serão apresentadas pelo governo gaúcho foram realizadas após quase dois meses de diálogo com a sociedade, deputados estaduais, lideranças empresariais e entidades setoriais, incluindo uma série de 12 encontros regionais no interior do Estado. Os projetos, que estão tramitando na Assembleia Legislativa do Estado (ALRS) que compõem a Reforma Tributária RS (PLs 184, 185 e 186) foram protocolados em 10 de agosto.

De acordo com o governador, as alterações atendem à maioria dos pleitos, ao menos aqueles que mantinham os pilares da Reforma. Contudo, o chefe do executivo destaca que não haveria como atender a todas as demandas ouvidas e ficar somente com as propostas de redução de impostos, sob pena de precarização dos serviços públicos e queda ainda maior nos investimentos.

Ao completar o ciclo de reformas que iniciou em 2019 no Rio Grande do Sul, as mudanças encaminhadas em 10 de agosto à ALRS buscam simplificar a relação dos cidadãos e das empresas com os tributos, garantir redução significativa da carga de ICMS para as pessoas de baixa renda e aumentar a competitividade do setor privado, com uma distribuição mais racional do peso dos impostos.

Considerando que a aprovação da Reforma precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência constitucional para que os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando finda o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica, os projetos foram protocolados em regime de urgência.

Nesse sentido, destacamos que por meio de acordo de líderes de bancada, a Assembleia Legislativa decidiu suspender a Ordem do Dia da sessão deliberativa convocada para esta quarta-feira (16/09). Deste modo, a votação dos projetos que compõem a Reforma Tributária RS foi transferida para 23 de setembro. A decisão foi tomada em reunião virtual conduzida pelo presidente Ernani Polo (PP), após sugestão do deputado Sérgio Turra (PP). A sessão convocada para amanhã, portanto, será realizada apenas com o período das comunicações parlamentares, considerando que a Reforma Tributária RS era item único da pauta.

Desta feita, vejamos os principais ajustes realizados pelo governo gaúcho no texto da Reforma Tributária – RS:

ICMS

– Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS;

– O Simples Gaúcho, programa que oferece facilidades a micro e pequenas empresas deixa de ser reformulado. Deste modo, fica mantida a isenção para as empresas que faturem até R$ 360 mil por ano de forma permanente. A ideia inicial era reduzir a isenção, que valeria, a partir de 2022, somente até a faixa de R$ 180 mil anuais;

– Com relação à alíquota intermediária de 12%, a proposta inicial do governo previa reduzir de cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas alíquotas (17% e 25%). Agora, a proposta do governo terá uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). A incidência da alíquota será de forma escalonada: 2020 – 0%; 2021 – 7%; e 2022 em diante – 12%.

Com relação à cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%, a transição ocorrerá da seguinte forma: 2020 – 7%; 2021 em diante – 12%.

  1. – Pela proposta inicial, as chamadas blue chips (energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações, álcool e gasolina), que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.

Devido às alterações feitas na Reforma, o governo propôs reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.

IPVA

  1. – Alíquotas progressivas por potência

Com o objetivo de tributar mais o patrimônio e a propriedade e menos a produção e o consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.

Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.

  1. – Mudança na isenção de veículos

Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.

  1. – Retirada da isenção para híbridos e elétricos

Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.

  1. – Revogação da alíquota específica das locadoras

A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo.

ITCD

  1. – Programa de incentivo à regularização

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida. O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.

Outras alterações

  1. – Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de Alíquotas ou “imposto de fronteira”) na lei;
  2. – Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo;
  3. – Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST);
  4. – Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga).

Acesse o resumo das alterações propostas pelo governo para a Reforma Tributária RS.

Com informações de Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul