Acordo Paulista: Oportunidade aos Contribuintes e Repercussões Tributárias

03 de abril de 2024

O governo do estado de São Paulo introduziu, em 31 de janeiro, o programa “Acordo Paulista”, instituído pela Lei 17.843/2023,  concebido pela Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP), visa simplificar o pagamento de dívidas tributárias, oferecendo facilidades de parcelamento e descontos significativos em multas, juros e outros acréscimos legais.

O programa “Acordo Paulista” oferece uma oportunidade para os contribuintes paulistas regularizarem sua situação fiscal, com benefícios substanciais em termos de descontos e facilidades de pagamento. Com a implementação deste programa, espera-se não apenas aliviar o fardo financeiro dos contribuintes, mas também promover uma maior conformidade fiscal e diálogo entre o governo e os contribuintes.

Respeitando os critérios estabelecidos no edital publicado pela PGE/SP, os contribuintes poderão usufruir de uma série de facilidades proporcionadas pelo programa:

a) Parcelamento flexível: o programa oferece a opção de parcelamento dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)em até 120 vezes, proporcionando uma alternativa flexível para a regularização fiscal;

b) Inclusão abrangente: o programa abrange todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com exceção do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOEP);

c) Descontos substanciais: os contribuintes que aderirem ao programa poderão usufruir de descontos expressivos, incluindo até 100% em juros de mora e 50% em multas.

Ainda, além dos descontos em juros e multas, o “Acordo Paulista” permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais.  No Estado do Rio Grande do Sul inclusive tramita na Assembleia Legislativa proposição semelhante de autoria do Deputado Estadual Marcus Vinícius (PP) permitindo parcelamento especial para valores inscritos na dívida ativa e a oportunidade de negociação por meio da transação tributária.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS pode ser realizada através do site oficial do programa, no período de 7 de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2024.

Em paralelo ao lançamento do programa, a PGE/SP publicou a Resolução nº 06/2024, que regulamenta o programa de Transação Tributária do Estado de São Paulo, também denominado “Acordo Paulista”.

Concomitantemente, no dia 7 de fevereiro, a PGE-SP publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2024, primeiro edital do Programa e que prevê a modalidade de transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, especialmente relacionados a débitos de ICMS de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.

Dentro desse contexto, a Lei Estadual nº 17.843, de 2023 que criou o Acordo Paulista, em sua essência, traz consigo um aperfeiçoamento aos instrumentos de ajuste fiscal do cofre público paulista, otimizando ainda a solução de disputas e ampliando o programa de transação de créditos tributários no Estado de São Paulo.

Deve-se notar que a iniciativa paulista segue na linha de ação em âmbito federal por meio da edição da Lei Federal nº 13.988/2020, como produto da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) – a qual seguiu a autorização nacional para transacionar créditos fiscais, publicada no Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, inciso III.

Especificamente quanto a Lei nº 17.843/2023, promulgada em 09 de novembro de 2023, visa promover e facilitar a conformidade fiscal de contribuintes devedores no Estado de São Paulo, reduzindo a litigiosidade e promovendo o diálogo entre Fisco e contribuinte.

A seguir, destacamos os principais pontos da regulamentação e do edital que incluem:

  • • Modalidades de transação: a transação pode ocorrer por adesão ou por proposta individual, dependendo do valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa;
  • • Critérios de transação: as transações serão autorizadas com base no grau de recuperabilidade da dívida e critérios como garantias apresentadas, histórico de pagamentos e tempo de inscrição dos débitos;
  • • Procedimentos de adesão: os contribuintes podem requerer a transação eletronicamente, seguindo as diretrizes estabelecidas no edital.
  • Podemos verificar que o Acordo Paulista é uma chance efetiva para que as empresas trabalhem em estratégias de planejamento tributário e, por fim, ajustem eventuais pendências com o Fisco e que impeçam o desenvolvimento do negócio.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

 

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