Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por oito anos

Atualizado em 04 de julho de 2023 às 11:52 pm

Na última sexta-feira (30/06) por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por 8 (oito) anos, contados a partir das Eleições de 2022.

O caso foi julgado em sede da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600814-85 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em agosto de 2022, em face do evento realizado no Palácio do Alvorada pelo então chefe do Executivo com embaixadores, ministros e o convite também havia se estendido a Presidentes de tribunais. Na ocasião Bolsonaro criticou o sistema eleitoral brasileiro, as urnas eletrônicas e a atuação do STF e do TSE.

Nesse aspecto, Bolsonaro foi julgado por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido às declarações feitas durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022.

Cumpre esclarecer que, por unanimidade, Walter Braga Neto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição foi excluído da penalidade de inelegibilidade, uma vez não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta.

Da Votação

Benedito Gonçalves (Relator): O relator foi o primeiro a votar, o qual dividiu o seu voto em três partes: premissas de julgamento, fixação da moldura fática e subsunção dos fatos às premissas. Na primeira parte, ele discorreu sobre os elementos típicos do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, salientando que os tipos são abertos e que os bens jurídicos tutelados por eles são abstratos.

O ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

De acordo com o voto do relator, entendeu pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), visto que houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contado a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

Raul Araújo: Foi o segundo a votar após o relator, abrindo divergência para julgar improcedente a AIJE do PDT. O Ministro argumentou que as declarações do ex-presidente durante a reunião com os embaixadores não foram graves o suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. O ministro também defendeu que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

Floriano de Azevedo Marques: O ministro acompanhou o relator e votou a favor da inelegibilidade, alegando a conduta praticada caracterizou desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação, sob os seguintes aspectos:

– O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras;

– A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo;

– O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada);

– O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema;

– O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios;

– O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis;

– O discurso visava trazer benefício eleitoral.

Nesse sentido, concluiu que houve desvio de finalidade, na medida em que usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave.

André Ramos Tavares: O ministro na mesma linha acompanhou o voto do relator, ressaltando a falta de caráter diplomático na reunião e a gravidade do discurso de Bolsonaro. Destacou que as falas do ex-presidente geraram tensão, instabilidade e minaram a confiança dos eleitores nas instituições democráticas.

Por fim, lembrou que o ex-presidente da República questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021.

Cármen Lúcia: A vice-presidente da Corte Eleitoral acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves e com isso acabou decidindo pela inelegibilidade de Bolsonaro. A Ministra destacou que que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.

A ministra salientou que, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais.

Nunes Marques: O ministro acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro.

Ele reconheceu a gravidade das condutas do ex-presidente, mas afirmou que não prejudicaram a isonomia das eleições, elogiando o sistema eleitoral brasileiro como bem sucedido e confiável. Marques afirmou que Bolsonaro não tinha intenção na ocasião de obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias e buscar aperfeiçoamento no sistema.

Alexandre de Moraes: O presidente do TSE, último a se manifestar, também acompanhou integralmente o relator. O Ministro lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia.

Segundo o Ministro o candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando: organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de três meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022; empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada; transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil; propagou o vídeo pelas redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas.

Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado.

Consequências

O ex-presidente Jair Bolsonaro ficará inelegível por um período de 8 anos, a contar do pleito de 2022. Portanto, estará impedido de concorrer nas próximas três disputas eleitorais, que serão em 2024, 2026 e 2028.

Entretanto, a defesa de Bolsonaro já afirmou que irá recorrer ao STF, porém o recurso somente poderá ser apresentado após esgotarem-se todas as possibilidades de defesas na Corte Eleitoral.

Nesse caso, a defesa ainda deverá apresentar “embargos de declaração”, para questionar eventuais contradições ou omissões na decisão do julgamento. No entanto, é importante ressaltar os embargos não tem o poder de modificar a decisão e não suspende a eventual inelegibilidade de Bolsonaro.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: