ATIVIDADES ECONÔMICAS SÃO LIBERADAS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Atualizado em 12 de agosto de 2020 às 6:55 pm

A prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOPA), nesta segunda-feira (10), o Decreto nº 20.683, de 10 de agosto de 2020, que flexibiliza as medidas de restrição impostas pelo Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, o qual manteve o estado de calamidade pública em âmbito municipal.

Nesse sentido, o Decreto nº 20.683, de 10 de agosto de 2020, dispõe novas regras para permitir o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como atividades da construção civil. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar as regras gerais de higienização e funcionamento, como higienização de superfícies e de ambientes, disponibilização de álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos e de fácil acesso ao público, distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação e observar o teto máximo de ocupação.

A norma estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos de comércio e serviços em geral, cujas atividades estão permitidas, exigir o uso de máscaras por clientes e colaboradores quando do ingresso no estabelecimento e durante a sua permanência, bem como afixar cartazes informativos sobre a necessidade de uso de máscara. Ainda, a normativa dispõe que é de responsabilidade do estabelecimento cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas, sob risco de aplicação de pena de multa, prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Importante destacar que o município está buscando alinhar com o Estado, Ministério Público e Judiciário, eventuais divergências, bem como os termos das medidas de restrição e enfrentamento da pandemia.

As novas regras, com validade a partir desta terça-feira (11/08), têm vigência estabelecida até o próximo domingo (16/08).

Ademais, a prefeitura pondera que a autorização ou não de atividades em determinados dias e horários gera desequilíbrios diferentes às empresas de transporte público, que já enfrentam sérias dificuldades. Deste modo, a ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17 de agosto, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings e centros comerciais).

Abaixo destacamos as principais alterações apresentadas pela prefeitura.

Comércio

A norma autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, de quarta à sexta-feira, das 10hrs às 17hrs, exceto os estabelecimentos expressamente autorizados a funcionar ou considerados essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Salões de beleza e barbearias

O funcionamento dos salões de beleza e barbearias fica autorizado, contudo, deverá ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos. Ademais, a lotação das salas de recepção ou de espera não poderá exceder 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.

Academias

O funcionamento das academias fica permitido, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shopping centers e centros comerciais, devendo o atendimento ao público ocorrer de forma individual, limitado a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional.

Em condomínios, fica autorizada a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização.

Imobiliárias

A normativa passa a autorizar o funcionamento dos serviços do ramo imobiliário, incluindo o setor no rol das atividades autorizadas a funcionar.

Serviços

Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16hrs, exceto os estabelecimentos expressamente autorizados a funcionar ou considerados essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Cumpre destacar que, o funcionamento dos serviços sociais autônomos, das entidades sindicais, dos serviços do ramo imobiliário, dos escritórios de advocacia e contabilidade, deve observar, concomitantemente, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação; a lotação máxima de 30% da capacidade de ocupação; e atendimentos de forma individualizada.

Setor de alimentação

O funcionamento os estabelecimentos de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares fica permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 17hrs para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos. Ademais, deverão ser observadas as regras de higienização e funcionamento, como higienizar continuamente as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), os banheiros e as demais superfícies; dispor na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso ao público, álcool em gel 70%, kit completo de higiene de mãos nos sanitários (sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado); e manter os locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar.

Os estabelecimentos que possuam salão de espera para retirada dos pedidos deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento).

Importa salientar que o funcionamento destes estabelecimentos nos sistemas de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away), fica autorizado independentemente do horário, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos

Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, devendo ser observado o limite máximo de 30 (trinta) pessoas simultâneas; lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação; e o distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os presentes.

Outras atividades permitidas

Ademais, a normativa autoriza o funcionamento de indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de limpeza e assepsia; de lavanderias; gráficas; comércio de adubos, fertilizantes e produtos químicos orgânicos; estacionamentos (sendo vedado o serviço de manobristas); serviços de manutenção predial e residencial (inclusive de limpeza em domicílios e condomínios); atividades relacionadas à produção rural; produção e comércio de autopeças; lotéricas; entidades sindicais; serviços de advocacia, de contabilidade e do ramo imobiliário.

Atividades não liberadas

Permanece vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

Revogações

A normativa revoga o dispositivo que vedava o funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais e das academias, bem como o dispositivo que autoriza o funcionamento dos restaurantes, bares e lancherias apenas por delivery, take away e tele entrega.

A presente normativa entra em vigor nesta terça-feira (11/08) e possuí vigência limitada até 16 de agosto de 2020.

Acesse a íntegra do Decreto nº 20.683, de 10 de agosto de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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