CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA OPTANTES PELO S.N

Atualizado em 15 de fevereiro de 2018 às 9:00 pm

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Recomendação CGSN nº 7/2017, publicada no DOU 1 de 28.08.2017, recomenda aos municípios quanto à adequação das regras de concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os benefícios não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Neste sentido, estão excluídos de tal determinação os seguintes serviços: a) Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes; b) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); c) Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Compartilhe: