CONGRESSO NACIONAL RESTRINGE ACESSO DEVIDO AO CORONAVÍRUS

Atualizado em 13 de março de 2020 às 1:45 pm

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, publicou na terça-feira (10), Ato  n° 118 de 2020, suspendendo, por prazo indeterminado, as sessões solenes, os eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, a visitação institucional e todos os eventos que não sejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões, visando restringir o acesso de pessoas no Congresso. A intenção é diminuir aglomerações para evitar a disseminação do coronavírus.

Enquanto o Ato da Mesa estiver em vigor, somente terão acesso à Câmara os congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara dos Deputados, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria

O Ato da Mesa também suspendeu a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para os locais onde houve infeção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.

Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em local onde houve infecção por Covid-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar da data de retorno dessas localidades.

Durante o período de afastamento, os servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal ou do local de residência e, no caso de deputado, também do estado de origem, salvo prévia autorização da Diretoria-Geral ou da Presidência. O afastamento de servidores e colaboradores, sempre que possível, será feito sob o regime de teletrabalho.

De acordo com a justificativa apresentada, a medida, prevista no Ato da Mesa 118/2020, tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados, de modo a preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), publicou, na quarta-feira (11), o Ato n° 2 de 2020, que estabelece os procedimentos de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (COVID-19) nas dependências da Casa.

Salienta-se que a principal diferença entre os dois Atos, diz respeito é à quarentena de parlamentares e servidores. O ato da Câmara prevê o afastamento de 14 dias, somente a pessoas que estiveram em “locais onde houve infecção” pelo vírus. Já o Ato do Senado, prevê o afastamento por até 14 dias dos parlamentares ou servidores com sintomas respiratórios ou febre e que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

E a outra distinção entre os dois atos é a determinação do Senado de que poderão ter acesso à Casa os convocados e convidados através de requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário do Senado Federal e a quem tenha agendada audiência com Senador, previamente comunicada à administração.

Acesse a íntegra do Ato 118_2020_COVID_19 da Câmara dos Deputados e do Ato 2_2020_COVID_19 do Senado Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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