EM 2020 NÃO TERÁ DEDUÇÃO NO IR DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS DE EMPREGO DOMÉSTICO

14 de janeiro de 2020

Ao contrário do que ocorria em anos anteriores, os contribuintes não poderão deduzir, na próxima declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), gastos com as contribuições previdenciárias de empregados domésticos.

A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei nº 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos. Contudo, a norma não foi prorrogada, o que eliminará a alternativa para quem pagou a Previdência Social desses profissionais em 2019.

A legislação previa dedução de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de domésticos até 2019, com ano-calendário 2018. De acordo com o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, para que a possibilidade fosse mantida, a lei deveria ter sido prorrogada, o que não ocorreu.

O Projeto de nº 1766, de 2019,  senador José Antônio Machado Reguffe (Podemos-DF), prorroga por mais cinco anos da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CAE – Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal e  aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Portanto, neste momento, nada ampara as deduções com Previdência de domésticos.

Amparada na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 que foi prorrogada em diferentes governos, a Receita Federal permitia deduzir gastos com um funcionário doméstico nas declarações. O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IRPF, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só podia deduzir gastos com o INSS com trabalhadores com carteira assinada, o que era um estímulo à formalização.

Embora hoje as deduções estejam fora de validade, o benefício poderá voltar a valer caso os deputados federais aprovem o Projeto de Lei nº 1.766 e este seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Lembrando que isso já ocorreu em uma das prorrogações do benefício, em 2015, quando uma Medida Provisória permitiu a extensão da dedução até 2019.

Com Informações  O GLOBO

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