EMPRESAS QUE ADERIRAM AO REFAZ 2019 E AO COMPENSA RS TÊM FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRA DE PERDA DO PARCELAMENTO

30 de junho de 2020

O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), em edição da última sexta-feira (26/6), o Decreto nº 55.328, de 25 de junho de 2020, que flexibiliza a regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento de empresas que aderiram ao Refaz/2019 e ao Compensa/RS. A medida foi editada em virtude da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19 e visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes de adimplemento sejam colocadas em dia, sem a penalidade de exclusão dos programas especiais.

Desta feita, a normativa permite que o contribuinte fique mantido nas condições estabelecidas nos programas, ainda que deixe de pagar parcelas dentro do período estabelecido. Nesse sentido, define que com relação ao Refaz/2019, fica suspenso, no período de 26 de maio até 25 de setembro de 2020, a aplicação da previsão que determina o vencimento antecipado do saldo devedor, e consequente revogação do parcelamento, pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. Para o programa Compensa/RS, também fica suspensa a revogação do parcelamento, no período de 26 de maio de 2020 até 25 de setembro de 2020.

O Programa Refaz/2019, regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019, garantiu, condições especiais para quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), aproximadamente 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com regularização de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos durante a vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão, que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.

O Programa Compensa/RS, instituído pelo Decreto nº 53.974/2018, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros. Nesse sentido, a ação oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos.

Acesse a íntegra do Decreto nº 55.328, de 25 de junho de 2020.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo do Rio Grande do Sul

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