GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REVISA POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Atualizado em 18 de dezembro de 2018 às 8:51 pm

Foi publicada nesta terça-feira (18/12), no Diário Oficial da União, o Decreto 9.612, pelo qual são enterradas as políticas públicas que envolvem telecomunicações criadas desde 2003 e é estruturada uma nova lógica para a expansão da infraestrutura que permite acesso a internet. Assim, finalmente, é extinto o plano nacional de banda larga e entra o direcionamento de compromissos assumidos pelas operadoras privadas.

O cerne é determinar que as políticas públicas relativas à inclusão digital “objetivam fomentar e implantar a infraestrutura, os serviços, os sistemas e as aplicações baseados em TIC, necessários para o acesso às redes de telecomunicações pela população de localidades remotas, com prestação inadequada ou inexistente ou em situação de vulnerabilidade social”.

Como não há recursos associados diretamente ao Decreto, sua operacionalização está efetivamente atrelada ao artigo 9º, que trata dos “compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações fixados pela Anatel em função da celebração de termos de ajustamento de conduta, de outorga onerosa de autorização de uso de radiofrequência e de atos regulatórios em geral”.

Os TACs, leilões, etc devem exigir “expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade”, com prioridade para locais que ainda não disponham dessa infraestrutura, onde haja projetos aprovados de implantação de cidades inteligentes, para o aumento da cobertura de redes de móveis e ainda a ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa.

Essas redes de transporte e as redes metropolitanas implantadas a partir dos compromissos firmados com a Anatel estarão sujeitas a compartilhamento a partir da sua entrada em operação. No entanto, o Decreto prevê ainda que regulamentação da Anatel poderá desobrigar o compartilhamento” no caso de ser “verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado relevante.

Também determina que a administração pública federal direta, autárquica e fundacional autorizará, por meio de cessão, sempre que tecnicamente possível e em condições isonômicas, o uso de edificações, terrenos e demais imóveis sob sua administração para facilitar a implantação de infraestrutura de telecomunicações.

Com o novo Decreto ficam revogados três antecessores, o Decreto 4733/03, que privilegiava a modicidade tarifária, o Decreto 7175/10, que criou o Plano Nacional de Banda Larga, e o 8776/16, lançado nos últimos minutos do governo Dilma Rousseff, batizado de Brasil Inteligente. Apesar do PNBL ser revogado, o papel da Telebras é mantido, ou seja, a empresa pode prestar acesso à Internet para usúarios finais em localidades não atendidas, desde que sob a supervisão do MCTIC.

O decreto não altera as atribuições da Anatel e da Telebras, mesmo excluindo o Programa Nacional de Banda Larga e o Brasil Inteligente, e prevê o compartilhamento de dutos das redes de transportes e metropolitanas implantada a partir de agora. E inclui a possibilidade da cessão de imóveis da administração pública para facilitar a implantação de infraestrutura de telecomunicações.

De acordo com o texto, compete à Anatel implementar e executar a regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e por diretrizes, como a promoção da concorrência e da livre iniciativa; gestão eficiente de espectro de radiofrequência, de forma a ampliar a qualidade e expandir os serviços de telecomunicações, em especial a conectividade em banda larga; da regulação assimétrica, com vistas, em especial, à expansão da oferta de serviços em áreas onde eles inexistem ou à promoção da competição no setor; e  da simplificação normativa.

Acesse a íntegra do Decreto 9.612, de 2018, aqui

Com informações da Convergência Digital

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