LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES NO SETOR PRIVADO É APROVADA NO SENADO

Atualizado em 12 de abril de 2018 às 2:10 am

O Projeto de Lei do Senado nº 72/2017, proposto pela Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), altera a CLT e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para aumentar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.

A proposta para que a licença-maternidade para celetistas seja ampliada de 120 para 180 dias foi aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

Tramitação

A proposta aguarda interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF), no prazo de 05/04/2018 a 11/04/2018.

Caso não seja apresentado nenhum recurso neste prazo, o PLS 72/2017 seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações do Senado Federal

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