COMISSÃO DISCUTE MULTA PARA SUPERMERCADO QUE DESCUMPRE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Atualizado em 28 de maio de 2019 às 5:54 pm

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados realizou audiência pública no dia 23 de maio, a requerimento do Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO),  para tratar sobre transparência e os parâmetros da aplicação da multa, do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, ao supermercadista.

Na referida audiência pública estiveram presentes diversos representantes do varejo de gêneros alimentícios,apresentando manifestações com interesse em rever os critérios adotados pelos Procons estaduais e municipais para definição de multas administrativas por considerarem desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

O debate teve como foco o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece aplicação de multas exorbitantes, vinculadas ao valor do faturamento do estabelecimento comercial. Durante uma fiscalização, um único produto, por exemplo um shampoo é encontrado com poucos dias fora da data de validade, ocasionando à aplicação de multa com base no faturamento anual do supermercado.

– Porte Econômico

Durante a audiência pública, representantes se manifestaram sobre o parâmetro do porte econômico. Ressaltaram que os órgãos de defesa do consumidor estão priorizando apenas o porte econômico do infrator, desprezando os outros dois parâmetros estabelecido no artigo 57, do CDC, isto é, a aplicação da multa graduada de acordo com a gravidade da infração e a vantagem auferida com a infração, levando em consideração apenas o faturamento da empresa como fator principal.

A situação é ainda mais grave para as redes de supermercados, cujas multas são calculadas pela receita bruta de todo o grupo econômico, e não apenas da unidade onde foi realizada a fiscalização e detectada a infração.

Entre os convidados que estiveram presentes na audiência pública, prudente destacar algumas considerações apresentadas pelos seguintes participantes:

O Coordenador da Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Sr. Álvaro Luiz Bruzadin Furtado, ressaltou que a realidade infelizmente mostra a atuação dos Procons, que reiteradas vezes não agem com cautela e em conformidade no País. Os Procons quando aplicam as infrações/multas ignoram o fato de que a penalidade deve ser graduada, conforme a gravidade da infração cometida, bem como com a vantagem obtida pela empresa e o porte econômico do fornecedor.

Salientou ainda que, um fornecedor que possui produtos vencidos e não atinge o consumidor, não obtém nenhuma vantagem e somente poderá atingir o consumidor caso ele venha realizar a compra do produto. Contudo, tal situação não é levada em consideração pelos Procons.

Nesse sentido, o posicionamento apresentado pela Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviço e Turismo, é que se faz necessário trabalhar com uma revisão no artigo 57, do CDC. A CNC, no sentido de que é indispensável a fixação de parâmetros definidos em lei federal, de maneira a coibir os abusos praticados pelos diferentes Procons no que tange a aplicação das infrações.

Por fim, a Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviço e Turismo, encerra sua exposição com as seguintes colocações:

A CNC como entidade representativa de todo o comércio e serviços, entende que o poder legislativo a partir de iniciativas como estas em que se discute e avalia revisões legislativas se entender em efetuar mudanças no regramento vigente leva em consideração não só o varejo de alimentos ou supermercadista, mas todos os que atuam vendendo ou oferecendo serviços ao consumidor, não perdendo de vista o balizamento que a justiça tem dado a esta questão nos julgamentos do STF que traduz em bom senso, razoabilidade e condições de serem administradas o afastamento do dolo da culpa e a definição da razoabilidade e da vantagem econômica como determinantes para definição do apenamento.”

Outro convidado que participou da audiência pública foi o Advogado e Representante da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), Dr. Vítor Morais de Andrade, ressaltou que a problemática está na sanção desproporcional que acaba sendo ruim para todos, uma vez que é ruim para o setor, pois perde a capacidade de investimento e até mesmo a capacidade de continuar o seu negócio, bem como é ruim para o Estado e para o Procon, tendo em vista que caso a penalidade seja aplicada de forma muito gravosa, não raras vezes o Estado sequer conseguirá cobrar, logo perderá a credibilidade na cobrança.

Igualmente, ponderou que também é ruim para o consumidor que não vê uma sanção administrativa como a solução do problema, pois é isso que todo o cidadão deseja, que a penalidade imposta sirva para mudança no comportamento do fornecedor. Logo, se a multa aplicada não resolve a questão, ainda mais quando imposta de forma desproporcional, o caminho através da multa não é o mais adequado.

Nesse sentido, a Entidade analisando todos os fatores, apresentou suas observações, no sentido de que as multas devem ser proporcionais, bem como destacou há necessidade de orientar e educar antes mesmo de penalizar através de multas extremamente gravosas. Salientou que as multas não podem ser fonte orçamentária de quem fiscaliza, devem produzir benefícios que justifiquem o custo social de sua aplicação, devem ser distribuídas entre os atores e devem ser consistentes com os regulamentos de outros setores.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

Compartilhe: