PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DE 2012 PERMITE ADIAR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Atualizado em 31 de março de 2020 às 12:48 am

A Portaria n° MF 12, de 20 de janeiro de 2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal.

De acordo com o artigo 1º da portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita Federal devidos “pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente.

Além disso, a portaria dispõe que a prorrogação do pagamento dos tributos federais computar-se-á do mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Nesse sentido, no caso em face da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os tributos federais administrados pela RFB, cujo vencimento ocorra em março e abril de 2020, em princípio devem ser recolhidos em 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente. Salienta-se que, deve ser observado a prorrogação da suspensão das atividades, o que proporcionalmente suspenderá o pagamento dos tributos federais.

Já nos termos do artigo 2º, fica suspenso, também até o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente à decretação do estado de calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes.

Entretanto, cabe salientar a incerteza da portaria em questão, uma vez que o artigo 3°, dispõe que  “a RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere o art. 1º

Importante registrar, que há decisão liminar na Justiça Federal de São Paulo concedendo o pedido de prorrogação do vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base  na Portaria MF n° 12/2012.

Em face da insegurança da normativa, entendemos ser viável a propositura de medida judicial para salvaguardar o direito com base na Portaria em questão.

Permanecemos acompanhando a matéria e estamos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

Acesse a íntegra da Portaria MF 12_2012.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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