PRESIDENTE BOLSONARO EDITA MP E DECRETO PARA DEFINIR SERVIÇOS ESSENCIAIS

Atualizado em 22 de março de 2020 às 4:23 am

Nesta sexta-feira (20/03), o Presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a  Medida Provisória nº 926, de 2020 e o Decreto nº 10.282, de 2020 que buscam garantir ao governo federal a competência para dispor sobre serviços essenciais, entre outras disposições como dispensa de licitações para serviços essenciais destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A MP 926, de 2020 trata de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual já previa a dispensa de licitação, porém apenas para compras de equipamentos ligados à área da saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, desde que seja destinado ao enfrentamento da pandemia. Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Já para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado.

Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

O texto prevê ainda a vedação de restrição à circulação de trabalhadores durante a crise do coronavírus, que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou com o Poder concedente ou autorizador.

Por outro lado, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, também publicado em edição extra do DOU, determina a lista de quais são os serviços públicos e atividades essenciais “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, estabelecendo, desta forma, 35 (trinta e cinco) atividades e serviços essenciais que devem continuar funcionando em todo país.

De acordo com a norma, a ação tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da população durante a pandemia.

Veja a lista completa dos serviços públicos e atividades essenciais, nos termos do Decreto:

  • – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • – telecomunicações e internet;
  • – serviço de call center;
  • – captação, tratamento e distribuição de água;
  • – captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • – iluminação pública;
  • – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • – serviços funerários;
  • – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • – vigilância agropecuária internacional;
  • – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • – serviços postais;
  • – transporte e entrega de cargas em geral;
  • – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • – fiscalização tributária e aduaneira;
  • – transporte de numerário;
  • – fiscalização ambiental;
  • – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco o controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • – mercado de capitais e seguros;
  • – cuidados com animais em cativeiro;
  • – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  • – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
  • – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

Por fim, o decreto prevê que caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas.

A norma estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.

O Decreto em questão entra em vigor na data de sua publicação.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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