PROJETO DE LEI ALTERA REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO CONSELHO DE FARMÁCIA

18 de fevereiro de 2020

O Projeto de Lei nº 6.321/2019, de autoria do Deputado Felício Laterça (PSL/RJ), pretende alterar a Lei n° 3.820 de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, com a finalidade de modificar a duração do mandato dos membros do Conselho Federal, estabelecendo que a duração será de 02 (dois) anos podendo ser reeleito, somente uma vez.

Com relação ao mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta dos farmacêuticos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, podendo ser reeleito, somente, uma vez.

De acordo com a justificativa apresentada pelo proponente, argumenta ser inaceitável negar ao farmacêutico o direito de escolha de seus representantes na diretoria do Conselho Federal de Farmácia. Todavia, conforme as normas vigentes, a diretoria do conselho é eleita pelo voto dos conselheiros federais, o que acaba permitindo que as mesmas pessoas se perpetuem no cargo durante vários anos. Deste modo, no intuito de democratizar a gestão, propõe reduzir para dois anos a duração do mandato de membro da Diretoria, bem como estabelecer a eleição direta para os cargos que compõem o referido colegiado.

Tramitação

Em 05/12/2019 apresentado projeto de lei na Câmara dos Deputados.

Proposição recebida em 05/02/2020 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Matéria encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

Acesse a íntegra do  Projeto de Lei 6321_2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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