PROJETO DE LEI DIFICULTA A IMPLANTAÇÃO DE PEDÁGIOS NA REGIÃO METROPOLITANA

Atualizado em 19 de fevereiro de 2020 às 12:43 pm

O Projeto de Lei Complementar nº 20/2020, de autoria do Deputado Estadual Dirceu Franciscon (PTB/RS), visa alterar a Lei Complementar nº 13.854/2011, que cria o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e o Gabinete de Governança da Região Metropolitana de Porto Alegre.

A proposta em questão pretende incluir um inciso, no que se refere as competências do CDM, órgão de caráter deliberativo, relativas à Região Metropolitana de Porto Alegre, com a finalidade de estabelecer que o Conselho delibere sobre a criação, a concessão e a exploração de pedágios nos municípios, bem como a instituição e a cobrança de tarifas pela utilização de vias públicas municipais, a título de mobilidade urbana, congestionamento urbano, exploração turística ou de reserva ambiental.

O parlamentar em sua justificativa ao projeto, argumenta que a proposta tem por escopo resguardar o cidadão gaúcho do pagamento de mais uma tarifa cobrada pelo Poder Público, notadamente nos pedágios que possam ser implantados dentro do perímetro urbano, cujas tarifas instituídas pelos municípios do Estado, independentemente do tipo de exploração (concessão ou diretamente), são a título de congestionamento urbano, exploração turística ou em cidades que contenham áreas de reserva ambiental assim definida em lei

De acordo com o autor, a decisão sobre a implantação de um pedágio não cabe ao gestor de apenas um dos municípios da Região Metropolitana, essa decisão deve ser coletiva, pois qualquer tipo de cobrança irá gerar um impacto financeiro muito grande aos motoristas, principalmente aos trabalhadores que se locomovem de um município ao outro, justifica o autor da proposta.

Ainda, cita o exemplo, se cada município, por conta própria, resolver implementar pedágios para entrar em cada cidade, um trabalhador que vem de carro de Novo Hamburgo pela BR 116, poderá pagar pedágio em São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Esteio, Canoas e Porto Alegre. Deste modo, o Deputado argumenta que esta é uma situação inaceitável e não pode o trabalhador, que já paga altos impostos, ser afetado desta forma.

Tramitação

Em 11/02/2020 apresentado projeto de lei na Assembleia Legislativa do RS.

Em 12/02/2020 proposta encontra-se no Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), posteriormente, será encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei Complementar (PLC) 20_2020.

Com informações de Agência de Notícias ALRS.

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