PEC DA REFORMA TIBUTÁRIA É APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Atualizado em 28 de maio de 2019 às 8:29 pm

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por ampla maioria, na última quarta-feira (22/05), o parecer apresentado pelo relator Deputado João Roma (PRB/BA), pela admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, “Reforma Tributária” de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB/SP).

  1. I) Do Parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

O Relator Deputado João Roma destacou em seu parecer que a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) promete ser favorável na relação entre os entes federados, uma vez que o Imposto possuirá base de incidência ampla para todos os entes, encerrando os desgastantes conflitos de competência entre Estados e Municípios para a definição do que é compreendido como mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS).

Segundo, o relator o ponto que deve receber melhor atenção é o da substituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma vez que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir a formação do montante de receitas municipais e estaduais.

Contudo, o relator considera que a reforma prevê autonomia para que os estados e municípios possam arrecadar de acordo com a necessidade, tendo em vista que no Imposto sobre Bens e Serviços essa competência será ampliada, porque não haverá imposição de alíquota máxima e mínima, deixando está liberdade para cada ente federativo.

A título de aprimoramento da PEC, o Deputado João Roma sugeriu que o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços poderia ter papel mais relevante na criação do novo tributo, inclusive, a título exemplificativo, condicionando que o projeto de lei complementar que regerá o imposto conte com sua participação ou que sua composição seja paritária ou, ainda, definir qual será o norte para a definição quórum para suas diversas deliberações.

  1. II) Da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45 de 2019

A proposta em questão tem como finalidade realizar uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais (PIS/ COFINS/ IPI/ ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). As mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Neste sentido, a Proposta de Emenda Constitucional cria um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos atuais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da  Seguridade Social (Cofins); e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

O IBS apresenta as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), sendo tal modelo o adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviço. O imposto será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a fixação de suas alíquotas.

A PEC estabelece uma regra de transição para a substituição do IPI, do ICMS, do ISS, da Cofins; e do PIS pelo IBS, a qual se dará em 10 (dez anos). Por essas regras, nos primeiros dois anos o IBS será cobrado à alíquota de 1%, sendo o aumento de receita compensado pela redução das alíquotas da Cofins e a receita do IBS integralmente destinada à seguridade social.

Nos 8 (oito) anos subsequentes, as alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, da Cofins e da Contribuição para o PIS serão progressivamente reduzidas, sendo compensadas pela progressiva elevação das alíquotas de referência do IBS (federal, estadual, distrital e municipal).

A proposta é que esta elevação seja progressiva e linear da alíquota do IBS e da simultânea redução das alíquotas dos tributos atuais, mantendo-se a carga tributária constante. A razão do longo período de transição é a necessidade de que as empresas se ajustem de forma suave às mudanças de preços relativos e, principalmente, à progressiva eliminação dos benefícios fiscais atualmente existentes, inclusive aqueles da guerra fiscal do ICMS, que poderiam ser convalidados.

Pelo texto, as alíquotas de referência do IBS serão fixadas, em cada ano da transição, de modo a repor a perda de receita dos tributos cujas alíquotas serão reduzidas, mantendo, portanto, a carga tributária constante.

No que pertine as regras de transição para a distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Pela proposta, esta transição se dará em 50 (cinquenta anos), contados do início da redução das alíquotas do ICMS e do ISS.

  • III) Tramitação

A PEC da Reforma Tributária será analisada por uma Comissão Especial. A matéria encontra-se  aguardando a  criação da Comissão Especial pela MESA da Câmara dos Deputados.

A Comissão Especial é composta por 49 membros e 49 suplentes de 25 partidos com representação na Câmara. Na comissão especial, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de até 40 sessões do plenário, contados a partir de sua formação.

Posteriormente, sendo publicado o parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados – 308, em votação nominal. Em seguida, o texto será enviado para o Senado Federal onde será submetido a uma nova tramitação.

Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pela CCJC da Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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