Senado aprova Marco Legal das Startups com alterações

Atualizado em 02 de março de 2021 às 11:43 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (24/02), por unanimidade e com alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 146, de 2019, que institui o Marco Legal das Startups. A proposta define normas e mecanismos de incentivo à criação e à atuação das startups, consideradas empresas e sociedades corporativas de baixo custo, dedicadas à inovação de produtos, serviços ou modelos de negócio.

No Senado, a proposta sofreu alterações, consoante o parecer apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL/RJ), sendo aprovado o texto com algumas modificações de mérito, como por exemplo, a retirada da possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações “stock options”, modalidade de venda de ações da empresa ao empregado por preços mais baixos do que aqueles praticados no mercado, bem como a supressão do dispositivo que previa incentivo e benefícios fiscais às startups.

O projeto define mecanismos de incentivo ao empreendedorismo inovador por meio do investimento privado em empresas startups; define startups como organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados; e torna possível o aporte de capital por fundos de investimento como investidores em startups, cujas regras serão definidas em regulamento pela CVM.

Enquadramento

De acordo com a proposta, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo 10 (dez) anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ainda, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).

Licitações

Um dos pontos que atrasaram a votação do texto dizia respeito à participação de startups em contratos com o poder público, via licitação. Com as alterações promovidas pelo relator, ouvindo colegas, o projeto passou a garantir o pagamento antecipado à startup vencedora para que ela possa iniciar seu trabalho. Antes, o texto facultava ao poder público, contratante, a possibilidade de adiantar ou não algum valor. A porcentagem desse valor adiantado, no entanto, não ficou definida

Investidores

Com relação aos investidores, para trazer vantagens aos interessados em investir nas startups, o Marco Legal prevê que os investidores não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.

O investidor-anjo não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa, não responderá por qualquer obrigação da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não se estenderá as obrigações trabalhistas. A conceituação visa deixar claro os direitos e deveres dos investidores, de forma a conceder-lhes maior segurança jurídica.

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Sandbox Regulatório

A respeito da definição do ambiente regulatório experimental, o texto aprovado prevê a criação de um “sandbox regulatório”, um ambiente experimental com condições especiais e simplificadas para que órgãos competentes autorizem temporariamente pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e modelos de negócios inovadores.

Stock Options

O texto aprovado pela Câmara previa as stock options ou “plano de opção de ações”, o pagamento de funcionários por participação nos lucros da startup, através da venda de ações da empresa por preços mais baixos do que aqueles praticados no mercado. O relator retirou essa modalidade de remuneração do texto, sugerindo que deve ser tratada em um projeto específico e contemplada por legislação própria, por não ser exclusiva às startups.

Benefícios e Incentivos

Suprimiu-se o dispositivo que criava benefícios e incentivos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia, sob a justificativa de que não foi apresentada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Manifestações contrárias ao relatório

Diversas organizações relacionadas ao ecossistema das startups apresentaram manifesto ao relator XX, destacando a importância de quatro pontos essenciais para o projeto, suprimidos pelo relator.

As entidades destacam não haver renúnica fiscal na proposta, considerando que as medidas passariam a valer após 2022, portanto, na vigência da próxima LDO. Outro ponto é a stock points, como instrumentos essenciais para estímulo e retenção de colaboradores, bem como a possibilidade de se utilizar o modelo das S/As como modelo jurídico ideal para as startups, pelas suas regras de governança, mas o desenquadramento do Simples Nacional inviabiliza sua utilização.

Deste modo, no manifesto, as entidades argumentam que estes pontos são essenciais para o estímulo das startups e a não inclusão destas medidas tornará a futura lei ineficaz, frustrando todo o ecossistema de startups.

Tramitação

Em face das alterações aprovadas, a matéria retorna à Câmara dos Deputados que deverá apreciar exclusivamente as alterações propostas, podendo manter ou derrubar as emendas do Senado.

Após a deliberação pela Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada para sanção ou veto do Presidente da República.

Acesse a íntegra do parecer apresentado pelo relator.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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