Senado recebe Projeto de Lei que propõe a volta do Programa de Manutenção de Emprego e Renda por mais 180 dias

17 de fevereiro de 2021

Tramita no Senado Federal projeto de lei que visa restabelecer o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936/2020, que permitiu às empresas a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, concomitantemente, instituiu uma compensação aos trabalhadores afetados pela pandemia.

O Projeto de Lei n° 6, de 2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), segue as diretrizes do programa que vigorou até 31 de dezembro do ano passado, perdendo a validade com o fim do estado de calamidade pública.

Se aprovado, o projeto prevê que, dentro de um período de 06 (seis) meses a partir da publicação da lei, as empresas poderão diminuir o número de horas trabalhadas por até 90 dias ou suspender o contrato por até 60 dias.

Principais pontos da proposta:

– O funcionário receberá um benefício proporcional ao seguro-desemprego que seria custeado pela União.

– A concessão do benefício não impede que o trabalhador acesse, posteriormente, o seguro-desemprego.

– Dispensas sem justa causa nas empresas que aderirem ao programa estarão sujeitas ao pagamento indenizatório adicional durante o período de vigência da suspensão e após restabelecimento do contrato por período equivalente ao acordado.

– Pela proposta, o benefício será pago mensalmente, enquanto vigorar a redução da jornada ou a suspensão do contrato. Caberá ao empregador tomar a iniciativa de comunicar ao Ministério da Economia sobre a intenção de aderir ao programa, como foi no ano passado.

– O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem irá alterar o valor do seguro-desemprego.

– O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

A ajuda compensatória mensal deverá ter o valor definido em negociação coletiva; terá natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do IR da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários; e não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no FGTS.

– Empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2020 poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados apenas mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício.

Na justificativa da proposta, o senador alega que, apesar do início da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, ainda levará muitos meses até que toda a população seja imunizada, vigorando ainda medidas de distanciamento social. O esforço para evitar aglomerações causa impactos ao mercado de trabalho, sendo a renovação da medida implementada em 2020 fundamental para a manutenção dos empregos e sobrevivência das empresas.

O programa não abrange pessoas que estejam ocupando cargo público ou em comissão, mandatário de cargo eletivo, pessoas que recebam benefícios de prestação continuada da previdência social, beneficiários do seguro-desemprego ou de bolsa de qualificação profissional. A medida também não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Tramitação

A proposta foi recebida no Plenário do Senado Federal no dia 4 de fevereiro.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 6, de 2021_Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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