STF CONFIRMA QUE RECONDUÇÃO DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO É INCONSTITUCIONAL

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:08 pm

O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou na última sexta-feira (04/12), o julgamento virtual sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O julgamento ocorreu de forma virtual e, no último domingo (06/12), foram proferidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, que foram contrários a possibilidade de reeleição para presidência das Casas. Deste modo, o Plenário já tem maioria formada pela inconstitucionalidade da recondução, contudo, há divergência nos votos.

Os ministros estão julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.524, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que solicita que seja fixado pela Corte a vedação prevista na Constituição Federal, no art. 57, parágrafo 4º, para que seja aplicada às eleições que ocorram tanto na mesma legislatura, quanto em legislaturas subsequentes.

De acordo com o dispositivo da Constituição objeto da ADI, cada casa irá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas Diretoras, para mandatos de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, proferiu seu voto a favor da reeleição, inclusive na mesma legislatura, mas limitado a uma reeleição consecutiva. Além disso, estendeu a norma para ser aplicada nas Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativas (nos Estados) e na Câmara Distrital (em Brasília). O ministro reconheceu a possibilidade de as casas do Congresso deliberarem sobre o tema, observando, em qualquer caso, “o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva. De acordo com o ministro, esse limite deve orientar a formação a partir da próxima legislatura, resguardando-se a possibilidade de reeleição para os mandatos em curso. Acesse a íntegra do voto – Gilmar Mendes.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, defendendo que a “reeleição é possível apenas uma vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou em legislatura subsequente”. Assim, o voto do ministro Nunes Marques impediria a reeleição de Maia, que já foi reeleito em 2019, mas permitiria a reeleição de Alcolumbre. O voto proferido pelo ministro Nunes Marques foi o único no sentido de que não seria possível a reeleição de presidente já reeleito anteriormente, portanto, contrário à reeleição de Maia. Acesse a íntegra do voto – Nunes Marques.

O ministro Marco Aurélio abriu voto de divergência, entendendo ser “inconstitucional a reeleição”. De acordo com o ministro, na Constituição consta de forma clara que é vedada a reeleição das Mesas das Casas Legislativas, não havendo distinção entre as legislaturas. No mesmo sentido votaram as ministrar Rosa Weber e Carmén Lúcia.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, presidente do STF, acompanharam a divergência aberta, contudo, com entendimento divergente. Para os ministros, é possível a reeleição dos presidentes em legislaturas diferentes, ainda que subsequentes.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que não considera inconstitucional a reeleição dos membros das Mesas quando em legislaturas diferentes. Para o ministro, a regra do art. 57, §4º da Constituição impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano de legislatura, contudo, a mesma vedação não se aplica quando ocorre mudança de legislatura. Acesse a íntegra do voto – Ministro Luiz Fux.

A divergência aberta por Marco Aurélio foi vencedora e o ministro deverá ser o redator do acórdão final. Entretanto, importante destacar que, apesar da corrente vencedora há votos divergentes, considerando que três ministros vedam a recondução ao cargo somente durante a mesma legislatura e outros três ministros proíbem a reeleição também em legislaturas diferentes, quando consecutivas.

Deste modo, o Plenário ainda precisará se reunir para solucionar a divergência nos votos e proferir acórdão final que resolve e define qual o alcance da regra constitucional que veda a reeleição nas Casas Legislativas.

Nesse sentido, por 6 votos a 5, o STF decidiu que é inconstitucional a reeleição de presidentes no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo que o placar do julgamento no STF está em 6 a 5 para vedar a reeleição de Davi Alcolumbre (DEM/AP), no Senado, e 7 a 4 para vedar a reeleição de Rodrigo Maia (DEM/RJ), na Câmara dos Deputados.

Nos últimos dias houve muitas negociações de bastidores para que o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, fosse integralmente acompanhado pelos ministros. Na sexta-feira (04/12), o Plenário já tinha quatro votos nesse sentido, pela possibilidade de recondução dos presidentes, conforme voto proferido pelo relator, Gilmar Mendes, e acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Entretanto, a forte reação e a repercussão na mídia, bem como a manifestação de doutrinadores e personalidades jurídicas, contra a liberação das reeleições, sustentando a inconstitucionalidade de eventual decisão, colaborou para a mudança no cenário, o que ensejou a cisão do Plenário.

Há especulações de que os ministros, a priori, haviam se comprometido a acompanhar o relator, que liberava a recondução dos presidentes, motivo pelo qual Gilmar Mendes decidiu pautar o julgamento. Contudo, os ministros não confirmam ter firmado compromisso nesse sentido e votaram contrários ao relator. O voto decisivo foi proferido pelo presidente do STF, Luiz Fux.

O voto do ministro Luiz Fux foi estratégico para que ele saísse fortalecido perante a opinião pública, além de ter significado um aceno ao diálogo com o governo. Contudo, embora demonstre sua força e suas convicções, o voto acompanhando a divergência pela inconstitucionalidade das reeleições, contrário ao relator, pode significar diminuição do respaldo na gestão do atual presidente do STF para pautar matérias de seu interesse e relevância. O posicionamento do ministro intensificou a divisão entre as alas do STF e, como consequência, pode gerar empecilhos para viabilizar os julgamentos no Plenário e, ainda, oposição às medidas administrativas defendidas por Fux, sendo o último a votar.

O julgamento sobre a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de jurídico, possuí um viés político e no Congresso Nacional já há movimentações visando a eleição das Mesas, que ocorrerá em fevereiro de 2021. Parlamentares se movimentam para definir os candidatos à substituir Davi Alcolumbre, no Senado Federal, e Rodrigo Maia, na Câmara dos Deputados.

Na Câmara dos Deputados, cinco nomes são destacados como possíveis candidatos à presidência da Câmara, com o apoio de Maia, do Deputado Baleia Rossi (MDB/SP); do Deputado Marcos Pereira (Republicanos/SP); do Deputado Luciano Bivar (PSL/PE); do Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB); e do Deputado Elmar Nascimento (DEM/BA). Entretanto, até o momento, a pré-candidatura mais consolidada é do Deputado Arthur Lira (PP/AL), que concorreria como adversário de Maia e conta com o apoio do Governo Federal.

No Senado Federal, há uma dispersão de pré-candidaturas. Só pelo MDB há três possíveis nomes, do Senador Eduardo Braga (MDB/AM); do Senador Eduardo Gomes (MDB/TO); e da Senadora Simone Tebet (MDB/MS). Ainda, os senadores Esperidião Amin (PP/SC) e Major Olimpio (PL/SP) aspiram concorrer para presidente do Senado Federal. Contudo, ainda não houve confirmação dos pré-candidatos.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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