TRE/RS INDEFERE CANDIDATURA DE VICE DE JOSÉ FORTUNATI À PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:20 pm

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (09/11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), indeferiu a candidatura de André Cechinni (Patriota), Dr. André, candidato a vice-prefeito de Porto Alegre, pela Coligação “Porto Alegre somos todos nós”, liderada por José Fortunati (PTB), candidato a prefeito. A decisão coloca sub judice a candidatura de Fortunati.

A decisão foi proferida pelos desembargadores da 158ª Zona Eleitoral do TRE/RS, nos autos do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, que pede a impugnação da chapa de Fortunati, em virtude de um recurso protocolado pelo empresário e candidato a vereador em Porto Alegre, Luiz Armando de Oliveira, do PRTB, partido que integra a Coligação “Estamos juntos Porto Alegre”. No recurso, Luiz de Oliveira alegou que Cechinni não estava filiado ao partido Patriota dentro do prazo legal para concorrer, qual seja, até 6 (seis) meses antes da eleição (maio). Nos autos foram apresentados comprovantes de que Cecchini pediu desfiliação de seu antigo partido, o DEM, em julho, três meses depois da data-limite para a filiação no partido pelo qual pretende disputar a eleição.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), prevê que a substituição de um candidato poderá ser requerida até 20 (vinte) dias antes do primeiro turno do pleito, que este ano ocorrerá em 15 de novembro, devendo ser feita em até 10 (dez) dias após o fato que gerou a necessidade de substituição. Deste modo, tendo em vista que o prazo para substituição de candidatos encerrou em 26 de outubro, não é possível que a Coligação indique novo candidato a vice-prefeito, assim, a chapa concorrerá sub judice, considerando que dificilmente eventual recurso interposto pelo partido possa ser julgado pelo TSE até a realização do primeiro turno.

Em nota assinada pelo coordenador da campanha da Coligação “Porto Alegre Somos Todos Nós”, e presidente municipal do PTB, Everton Braz, a chapa aguarda a publicação do acórdão para interpor recurso junto ao TSE. Na nota divulgada, o partido destaca que está confiante de que o Tribunal manterá a questão sub judice até a análise da matéria e que será constatada a regularidade da candidatura do Dr. André Cechinni, considerando que a filiação ao Patriota ocorreu dentro do prazo legal.

Em suas redes sociais, José Fortunati argumenta que o TRE/RS julgou, contrário à lei, o recurso do registro deferido em 18 de outubro, portanto, após o prazo previsto na Lei das Eleições, no art. 16, e na Resolução nº 23.609/2019 do TSE, no art. 54. Os dispositivos em questão estabelecem que todos os recursos e registros deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as respectivas decisões, no prazo de 20 (vinte) dias antes das eleições.

Deste modo, importante destacar que o partido poderá entrar com recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso seja concedido efeito suspensivo à decisão, a candidatura fica mantida e os candidatos poderão  concorrer e os votos serão mantidos no dia da eleição. Contudo, em julgamento de mérito, caso o TSE não aceite o recurso, os votos dados à chapa serão considerados nulos.

Caso o partido consiga modificar a decisão junto ao TSE até o dia da eleição, Fortunati poderá concorrer e os votos serão computados normalmente, podendo, inclusive, concorrer ao segundo turno. No segundo turno, se o recurso do partido for reconhecido pelo TSE, Fortunati poderá ser eleito, se obtiver votos suficientes, contudo, caso não seja reconhecido o recurso, o TSE deverá se manifestar sobre a possibilidade de o terceiro colocado disputar o segundo turno. Caso Fortunati vença a eleição com a candidatura sub judice e o partido não consiga reverter a decisão no TSE, terá de ser realizada uma nova eleição na capital gaúcha.

Ainda, há a possibilidade de o partido renunciar à candidatura e declarar apoio a outro candidato. O acórdão da decisão ainda não foi disponibilizado pelo TRE/RS.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: