TST NÃO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA MOTORISTA DA UBER

09 de fevereiro de 2020

Em decisão inédita, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta quarta-feira (05), por unanimidade, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício requerido por motorista de Guarulhos (SP) em Reclamatória Trabalhista ajuizada contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. No processo, o motorista alegou que havia trabalhado por aproximadamente um ano com o aplicativo e requereu o registro na carteira de trabalho, bem como as parcelas decorrentes da relação.

Em primeira instância, o vínculo empregatício não foi reconhecido. Entretanto, após recurso do autor, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, (TRT2) concluiu que os elementos caracterizadores da relação de trabalho estavam presentes, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Após a segunda decisão, a Uber recorreu ao Superior afirmando que não atua como empresa de transporte, mas como uma plataforma, em que os motoristas são parceiros, havendo economia compartilhada. Na avaliação do TST, não há caracterização de vínculo, considerando a autonomia do motorista no desempenho da atividade (o motorista tinha a possibilidade de ficar offline, flexibilidade na prestação dos serviços, nos horários de trabalho, na rotina e nos locais de prestação do serviço). Outro ponto analisado pela 5ª Turma foi a reserva ao motorista de aproximadamente 75% a 80% do valor pago pelo usuário e, segundo o relator, esse percentual é superior ao admitido pelo TST. Assim, houve a anulação da decisão anterior.

Esta foi a primeira vez que a Corte Superior Trabalhista julgou o assunto. Até o presente momento, a matéria havia sido decidida apenas nos Tribunais Regionais, trazendo divergências nos entendimentos. Contudo, a decisão proferida pelo TST não gera efeito vinculante, mas deve servir de parâmetro para os casos futuros. Ressalta-se que outras turmas do TST ainda poderão se manifestar sobre o tema na Corte.

Com Informações do Valor Econômico

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