ADIADA PARA SETEMBRO ANÁLISE DE VETO PRESIDENCIAL À PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Atualizado em 25 de agosto de 2020 às 11:54 pm

Em reunião de líderes da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada na última terça-feira (18/08), o Congresso Nacional decidiu por adiar por, pelo menos, 15 (quinze) dias a análise do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado em 18 de agosto. Ademais, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a análise do veto ficará para a primeira ou segunda semana de setembro.

O Veto nº 26, aposto à Medida Provisória nº 936, de 2020, diz respeito à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 31/12/2021, o veto havia sido incluído em pauta na sessão solene realizada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (19/08). Contudo, por se tratar de uma matéria sensível, o governo está buscando um acordo com o Legislativo, de forma a buscar um melhor entendimento. Deste modo, em reunião de líderes, os parlamentares decidiram, portanto, adiar a apreciação do veto.

O Governo Federal tem proposto aos parlamentares a manutenção do veto e, em contrapartida, apresentaria outra proposta para desonerar a folha de pagamentos. A sinalização do governo é criar um imposto sobre transações digitais, de forma à compensar a perda na arrecadação. Entretanto, importante destacar que a proposta ainda não foi apresentada no Congresso.

Durante a sessão deliberativa do Senado, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), vice-líder do governo, falou sobre as repercussões da medida, destacando que teve a oportunidade de se reunir com os segmentados afetados pelo veto e que todos têm a expectativa de que, com a prorrogação da desoneração, poderão aumentar a oferta de emprego. De acordo com o senador, caso contrário, haverá mais demissões.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB/PE), busca achar uma contrapartida para que o Congresso aceite não derrubar o veto, com o objetivo de chegar a um consenso sobre o tema.

O Veto à Desoneração da Folha de Pagamentos

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, originária da Medida Provisória (MP) 936, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite a redução de salário e jornadas de trabalho, bem como a suspensão de contratos, durante a pandemia de Covid-19.

A MP 936, de 2020, foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15, de 2020. A Lei nº 14.020, de 2020, sancionada com 13 (treze) vetos.

Através da Mensagem nº 377, de 6 de julho de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de julho de 2020, foi comunicado o Veto n° 26/2020, aposto à Medida Provisória (MP) 936, de 2020.

Dentre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos aos segmentos intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. O trecho vetado prorrogava a desoneração da folha de pagamentos desses setores até 31 de dezembro de 2021.

A desoneração da folha, encontra-se prevista na Lei n° 12.546 de 2011, que permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

De acordo a legislação em vigor, o benefício encerra-se em 31 de dezembro de 2020.

Nos termos das razões do veto, o governo justifica que o dispositivo acarretará renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, bem como não constava acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, argumenta que o dispositivo foi incluído meio de emenda parlamentar, estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da Medida Provisória.

Cumpre ressaltar que, o Veto nº 26, recebido no Congresso Nacional em 07 de julho, está sobrestando a pauta do parlamento desde 06 de agosto. Contudo, não há prazo para que seja realizada a deliberação, se transcorridos os 30 dias do recebimento no Congresso. A pauta do Congresso Nacional fica trancada, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.

Caso o veto seja rejeitado (derrubado), as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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