APRESENTADA PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SENADO FEDERAL

Atualizado em 16 de julho de 2019 às 9:43 pm

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 110/2019, que dispõe sobre alteração no sistema tributário foi apresentada no Senado Federal na última quarta-feira (10/07). A proposta é de autoria dos líderes partidários e tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), sendo que recebeu o apoio de 65 assinaturas.

O texto tem como base a PEC nº 293/2004, já aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, sob a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.

A proposta na câmara dos Deputados foi discutida em cerca de 170 palestras e 500 reuniões técnicas. O objetivo dos parlamentares foi trazer um texto já desenvolvido e maturado é dar celeridade ao debate do tema. De acordo com a justificativa da matéria, por ter relação direta com as forças produtivas, com a acumulação de bens e com o consumo, a configuração da reforma tributária é determinante para dinamizar as forças econômicas e destravar o desenvolvimento nacional.

Principais alterações proposta:

A proposta reestrutura todo o sistema tributário brasileiro. A ideia é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Aumenta-se gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhora-se a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

São extintos 9 tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços – ISS municipal). No lugar deles, é criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deve ser administrada por uma associação de fiscos estaduais.

O Imposto Seletivo, por sua vez, incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Lei Complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo. Sobre os demais produtos, incidirá o IBS estadual.

Ademais, é extinta também a CSLL, incorporada pelo IR, que por isso terá suas alíquotas ampliadas.

O Imposto de Renda (IR) é mantido na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural.
Além da fusão ou extinção de tributos, há alteração das competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O ITCMD, que passa a ser de competência federal (mas cuja receita é destinada aos municípios), coloca-se a previsão de ajuda das administrações municipais na fixação do valor dos bens imóveis.

O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas, o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva.

Além disto, vincula-se parte das receitas do IBS para o financiamento da Seguridade Social e  destina-se parte do IBS como fonte de financiamento dos programas do BNDES, única instituição financeira que, de fato, realiza empréstimos e financiamentos de infraestrutura no País.

Há também previsão de que lei complementar disponha sobre critérios, forma e montante da compensação aos Municípios em caso de frustração de receitas.

Tramitação;

A proposta de Emenda à Constituição foi recebida na última quarta-feira (10/07) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo designado o relator da matéria o Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) para proferir o parecer na Comissão.

A proposta encontra-se aguardando o parecer do relator Senador Roberto Rocha (PSDB/MA).

Acesse AQUI  à íntegra da PEC n° 110 de 2019.

Com Informações da Agência Brasil

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